Contribuições extraordinárias dos
participantes de fundos de pensão com a finalidade de custear eventuais
déficits devem sim ser consideradas no cálculo das deduções do imposto de renda
de pessoas físicas. É o que defende a advogada Tributária Maria Inês Murgel,
que elaborou parecer sobre o assunto, a pedido da Anapar, no qual contesta o
entendimento da Receita Federal de que apenas as contribuições normais são
passíveis de serem deduzidas. Com base no parecer, a Anapar recorrerá da
decisão.
Segundo a Drª Maria Inês, as contribuições extraordinárias também devem ser
deduzidas da base de cálculo do IR Pessoa Física, pois do contrário, o
participante será tributado duas vezes: uma ao não poder deduzir do imposto no
ano em que foi cobrada a contribuição e outra, no futuro, quando for receber a
aposentadoria, momento em que será cobrado novamente o IR sobre o valor bruto
do benefício.
“ O governo está descaracterizando essa contribuição como se não fosse parte da
previdência. Isso é um absurdo, pois o que estão querendo, na verdade, é
aumentar a arrecadação do Estado de forma ilegal. Como consequência, estão
desincentivando a previdência complementar, tributando os participantes duas
vezes. Isso é o fim do mundo”, adverte Maria.
A advogada se refere ao parecer da Receita Federal em consulta feita sobre a
cobrança de imposto da pessoa física, no caso de contribuições extraordinárias
a planos fechados de previdência complementar. Segundo a Coordenação-Geral de
Tributação (Cosit), essas contribuições não são dedutíveis da base de cálculo
do IR.
Maria explica que o entendimento do Ministério da Fazenda é completamente
equivocado, porque passou a não mais entender a contribuição extraordinária
como parte dos recursos para constituição da reserva que garante a aposentadoria
do participante.
“É evidente que as contribuições extraordinárias nos fundos de pensão fazem
parte dos recursos da previdência do participante. Mas o que o parecer da
Receita fez foi pegar um dispositivo da Lei Complementar 109 isoladamente sem
fazer conexão com outros dispositivos da norma, mudando completamente a
sistemática da legislação, dando outra interpretação que não foi a do
legislador”, destaca.
Site da Anapar