Foi
publicada, em 03/05/2017, a Resolução CNSP nº 345/2017, que dispõe sobre as
coberturas que podem ser oferecidas pelas seguradoras às Entidades Fechadas de
Previdência Complementar (EFPCs). Referido normativo viabiliza a possibilidade
de contratação de seguros para planos de benefícios operados pelas EFPCs,
conforme já autorizava a Resolução CNPC nº 17/2015.
Para
debater o teor da regulamentação e fomentar a discussão da matéria,
realizaremos um café da manhã. Essa será uma oportunidade para os mercados de
seguros e previdência complementar fechada tratarem conjuntamente do tema.
Palestrantes:
Antônio
Fernando Gazzoni – Diretor da Mercer
Luciana Dias Prado – Sócia Mattos Filho
Local
e data:
Mattos
Filho – São Paulo
Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 447
São Paulo – SP
27
de junho de 2017, terça-feira
08h30 às 10h30
RSVP
até 23/06/2017 – Vagas limitadas!
Suporte