Quais os direitos do trabalhador que contrai a
Covid-19?
Os trabalhadores que comprovarem que foram
contaminados no ambiente de trabalho terão direito a 15 dias de afastamento
pagos pela empresa e o auxílio-doença pago pelo INSS a partir do 16º dia.
Após
o período fora de serviço, o funcionário tem 12 meses de estabilidade no
emprego e não pode ser dispensado sem justa causa.
Por ser considerada uma doença ocupacional, não
existe prazo de carência para solicitar o auxílio.
E o cálculo pode ser feito
da seguinte maneira:
·
Salário de benefício (100% da média
aritmética dos seus salários)-Aplica-se a alíquota de 91%(por exigência da lei)
O valor é limitado à média dos 12 últimos salários
de contribuição. Além disso, a empresa é obrigada a continuar pagando o
FGTS, uma vez que esse auxilio é de categoria “acidentário”.
Em caso de óbito decorrente de Covid-19 contraída
no local de trabalho, há mudança no cálculo da pensão por morte, por se tratar
de acidente de trabalho:
·
Será feita uma média com 100% das
contribuições até a data do falecimento.
·
Posteriormente será pago 50% do valor
da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito a receber na
data do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, limitado a 100%
do benefício.
Thiago Luchin Advogados