PANDEMIA 1


Quais os direitos do trabalhador que contrai a Covid-19?

Os trabalhadores que comprovarem que foram contaminados no ambiente de trabalho terão direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa e o auxílio-doença pago pelo INSS a partir do 16º dia. 

Após o período fora de serviço, o funcionário tem 12 meses de estabilidade no emprego e não pode ser dispensado sem justa causa.

Por ser considerada uma doença ocupacional, não existe prazo de carência para solicitar o auxílio. 

E o cálculo pode ser feito da seguinte maneira:

·         Salário de benefício (100% da média aritmética dos seus salários)-Aplica-se a alíquota de 91%(por exigência da lei)

O valor é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição. Além disso, a empresa é obrigada a continuar pagando o FGTS, uma vez que esse auxilio é de categoria “acidentário”.

Em caso de óbito decorrente de Covid-19 contraída no local de trabalho, há mudança no cálculo da pensão por morte, por se tratar de acidente de trabalho:

·         Será feita uma média com 100% das contribuições até a data do falecimento.

·         Posteriormente será pago 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito a receber na data do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, limitado a 100% do benefício.



Thiago Luchin Advogados
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