Demissão por idade é discriminatória e leva a
punição de empresas na Justiça do Trabalho
- Valor da indenização varia conforme o dano, mas pode chegar a R$
500 mil
- Discriminação deve ser provada com documentos e testemunhas
A demissão por idade é considerada discriminatória pela Justiça do
Trabalho e tem rendido a empresas punições que chegam a valores próximos de R$
500 mil, conforme casos julgados no TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Embora o etarismo não seja citado de forma direta na CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho), há leis, normas, jurisprudência —entendimento
consolidado do Judiciário—, convenções internacionais e respaldo na
Constituição Federal que protegem o trabalhador contra esse tipo de prática.
Dentre as principais leis está 9.029, de 1995, que proíbe práticas
discriminatórias na admissão e na manutenção do emprego, incluindo por idade.
O
Estatuto do Idoso também ampara o trabalhador contra etarismo e a Constituição
garante a todos os cidadãos direito à igualdade, proibindo discriminação.
Segundo a advogada Maria Eduarda Gomes, do escritório Mauro Menezes
& Advogados, o primeiro artigo da lei de 1995 proíbe a adoção de critérios
discriminatórios para acesso ao trabalho e quarto artigo garante ao trabalhador
demitido de forma discriminatória o direito à reintegração ou indenização em
dobro do valor do salário pelo período de afastamento.
FOLHA DE SÃO PAULO