PREVIDÊNCIA


Demissão por idade é discriminatória e leva a punição de empresas na Justiça do Trabalho

  • Valor da indenização varia conforme o dano, mas pode chegar a R$ 500 mil
  • Discriminação deve ser provada com documentos e testemunhas

A demissão por idade é considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho e tem rendido a empresas punições que chegam a valores próximos de R$ 500 mil, conforme casos julgados no TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Embora o etarismo não seja citado de forma direta na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), há leis, normas, jurisprudência —entendimento consolidado do Judiciário—, convenções internacionais e respaldo na Constituição Federal que protegem o trabalhador contra esse tipo de prática.

Dentre as principais leis está 9.029, de 1995, que proíbe práticas discriminatórias na admissão e na manutenção do emprego, incluindo por idade. 

O Estatuto do Idoso também ampara o trabalhador contra etarismo e a Constituição garante a todos os cidadãos direito à igualdade, proibindo discriminação.

Segundo a advogada Maria Eduarda Gomes, do escritório Mauro Menezes & Advogados, o primeiro artigo da lei de 1995 proíbe a adoção de critérios discriminatórios para acesso ao trabalho e quarto artigo garante ao trabalhador demitido de forma discriminatória o direito à reintegração ou indenização em dobro do valor do salário pelo período de afastamento.



FOLHA DE SÃO PAULO
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br