A Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
divulgou a Instrução CVM 591, que altera a Instrução CVM 308 sobre registro e
exercício da atividade de auditoria independente. A instrução define as
responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento
com os auditores independentes e entre as alterações das normas está a
exigência de atuação exclusiva em uma única sociedade de auditoria; a
necessidade de formalização de política de educação continuada para os
componentes das equipes de auditoria e a manutenção dessa política.
A CVM também destaca que, com a nova
instrução, a comunicação dos principais assuntos de auditoria nos relatórios
passa a ser obrigatória para todas as entidades registradas ou supervisionadas
pela CVM. Antes a obrigatoriedade era aplicada apenas às companhias listadas. A
nova regra vale para os relatórios de auditoria emitidos para demonstrações
financeiras de exercícios encerrados a partir de 31 de dezembro.
Investidor Institucional