Mudança nos títulos isentos de IR, startup de identidade digital capta
R$ 153 milhões.
O QUE MUDA NAS LCIS E LCAS
O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu
restringir o que pode ser utilizado pelos bancos e pelas empresas como lastro (operações
ou ativos que servem de garantia) para a emissão de títulos de renda fixa com
isenção de Imposto de Renda.
- As mudanças são nas LCA, LCI, CRA, CRI e LIG,
papéis que têm como base operações no setor imobiliário e no agronegócio.
Entenda: a isenção de IR nesses títulos serve como um atrativo aos
investidores e tem o objetivo de destinar mais dinheiro à produção agrícola e à
atividade imobiliária.
↳ O problema é que o governo, o
BC e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) mapearam
empresas e bancos, sem relação alguma com esses setores, que estavam pegando
carona na emissão desses papéis.
↳Até empresas de petróleo, rede de
fast-food e de aluguel de carros já fizeram emissões desse tipo. As novas regras devem atingir gigantes de diversos setores da
economia brasileira.
O que muda: para continuar emitindo os títulos, os emissores terão
de, efetivamente, aplicar os recursos no agronegócio e no setor imobiliário.
- Nada muda na isenção do IR nem no estoque
desses papéis.
Por que importa: a emissão a rodo desses títulos sem lastro no agro e no setor
imobiliário acaba aumentando a renúncia fiscal do governo ligada a essas
operações.
- Os recursos economizados com a restrição na
regra da emissão devem bancar a correção da tabela do IR,
FOLHA DE SÃO PAULO