IMPOSTO DE RENDA


Mudança nos títulos isentos de IR, startup de identidade digital capta R$ 153 milhões.

O QUE MUDA NAS LCIS E LCAS

O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu restringir o que pode ser utilizado pelos bancos e pelas empresas como lastro (operações ou ativos que servem de garantia) para a emissão de títulos de renda fixa com isenção de Imposto de Renda.

  • As mudanças são nas LCA, LCI, CRA, CRI e LIG, papéis que têm como base operações no setor imobiliário e no agronegócio.

Entenda: a isenção de IR nesses títulos serve como um atrativo aos investidores e tem o objetivo de destinar mais dinheiro à produção agrícola e à atividade imobiliária.

O problema é que o governo, o BC e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) mapearam empresas e bancos, sem relação alguma com esses setores, que estavam pegando carona na emissão desses papéis.

Até empresas de petróleo, rede de fast-food e de aluguel de carros já fizeram emissões desse tipo. As novas regras devem atingir gigantes de diversos setores da economia brasileira.

O que muda: para continuar emitindo os títulos, os emissores terão de, efetivamente, aplicar os recursos no agronegócio e no setor imobiliário.

  • Nada muda na isenção do IR nem no estoque desses papéis.

Por que importa: a emissão a rodo desses títulos sem lastro no agro e no setor imobiliário acaba aumentando a renúncia fiscal do governo ligada a essas operações.

  • Os recursos economizados com a restrição na regra da emissão devem bancar a correção da tabela do IR,


FOLHA DE SÃO PAULO
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