Para não perder o
tempo de nosso leitor, vamos direto à parte que nos interessa em sua resposta.
Ela nota parecer óbvio que o regime regressivo é a melhor opção de tributação
quando se considera apenas que as alíquotas são decrescentes ao longo do tempo.
Mas isso pode não ser verdade em todas as situações. No caso de uma pessoa que
venha a ter no futuro uma renda tributável baixa, por exemplo, dependendo dos
valores, a alíquota pode ser menor do que os 10% da tabela regressiva ou mesmo
isenta, sendo assim vantajoso o regime progressivo.
Outra opção seria a
pessoa ter muitas despesas dedutíveis. A base de cálculo para o Imposto da
Renda tributável poderia ser reduzida ou mesmo eliminada, o que também seria
mais vantajoso do que a tabela regressiva.
Lembro ainda que após
65 anos de idade há uma parcela isenta de IR, hoje de R$ 24.751,74 no ano, e as
parcelas a deduzir da tabela dobram de valor, o que auxilia nessa estratégia.
Portanto, apesar de a
tabela regressiva ser mais indicada para a grande maioria dos casos, em
situações específicas poderia valer a pena ter uma parcela da reserva total de
previdência no regime progressivo, como uma aposta de que na fase da
aposentadoria haverá condições de se enquadrar em faixas de renda mais baixas
ou de deduzir valores da base de cálculo dessa renda, tornando os valores pagos
inferiores aos da outra tabela.
VALOR ECONÔMICO