Coaf: vai até 31 de janeiro o prazo para a
Declaração de Não Ocorrência
Profissionais da contabilidade e organizações
contábeis devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), até o
dia 31 de janeiro próximo, a Declaração de Não Ocorrência de
eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo de
seus clientes referente ao ano passado.
Conforme orientações do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) e do Coaf, os profissionais que verificarem qualquer
atividade ilícita devem comunicar, em até 24 horas após a tomada de
conhecimento dos fatos, a essas entidades.
Diante dessa circunstância, o Coaf
será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para as autoridades
competentes que vão investigar a denúncia. Aqueles que não identificarem
atividades suspeitas devem realizar a Declaração de Não Ocorrência.
O prazo
para a realização do procedimento está aberto desde o dia 1º de janeiro e pode
ser feito diretamente pelo sistema desenvolvido pelo CFC.
Para registrar a sua declaração, acesse, utilizando
o CPF e senha ou com a Certificação Digital, o sistema.
Caso ainda não tenha
cadastro, o usuário deverá clicar em "recuperar senha", preencher as
informações e prosseguir com as orientações solicitadas.
A Declaração de Não Ocorrência de Operações
tornou-se obrigatória em decorrência do art. 11, inciso III, da Lei n.º
9.613/1998.
Já a obrigatoriedade prevista na lei das comunicações que os
profissionais da contabilidade e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf
foi regulamentada pela Resolução CFC n.º 1.530/2017.
ANCEP