Funpresp-Jud lança página exclusiva sobre migração de regime de
previdência
A Medida Provisória 1.119, de
25 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira
(26/5), reabriu o prazo de migração de regime de previdência até o dia 30 de
novembro deste ano. Leia aqui.
Para auxiliar membros e servidores na
tomada de decisão, a Funpresp-Jud preparou uma página exclusiva em seu site,
com simuladores, formulários e espaço com perguntas e respostas. Acesse aqui.
Durante o período, servidores
dos poderes Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho
Nacional do Ministério Público poderão optar, se desejarem, pelo regime de
previdência complementar.
O exercício da opção é irrevogável e irretratável.
A migração de regime de
previdência permite que membros e servidores possam mudar do atual regime de
aposentadoria (regra da média ou integralidade) para o novo regime de
aposentadoria (benefício limitado ao valor do teto do Regime Geral de
Previdência Social – RGPS).
O processo de migração é
realizado no órgão ao qual o membro ou servidor está vinculado.
Quem optar pela
migração receberá dois benefícios da União: a aposentadoria limitada ao valor
do teto do RGPS e o Benefício Especial (responsabilidade da União).
A migração de regime
previdenciário e a adesão à Funpresp-Jud são dois processos distintos.
O
servidor que está na regra da média ou da integralidade poderá aderir à Funpresp-Jud como participante vinculado (sem a
contrapartida da União).
Porém, se tiver migrado, poderá aderir
como participante patrocinado, ou seja, receberá a contrapartida da União para
complementar a sua aposentadoria.
Migrando e aderindo à
Funpresp-Jud, o servidor, ao se aposentar, receberá três benefícios: a
aposentadoria limitada ao valor do teto do RGPS e o Benefício Especial, de
responsabilidade da União, além da renda complementar paga pela Funpresp-Jud.
A Funpresp-Jud se preparou para esse momento e está à
disposição para prestar os devidos esclarecimentos, em parceria com os nossos
patrocinadores, de modo que os interessados possam tomar a melhor decisão
quanto ao seu futuro previdenciário”.
FUNPRESP-JUD