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Funpresp-Jud lança página exclusiva sobre migração de regime de previdência

A Medida Provisória 1.119, de 25 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (26/5), reabriu o prazo de migração de regime de previdência até o dia 30 de novembro deste ano. Leia aqui

Para auxiliar membros e servidores na tomada de decisão, a Funpresp-Jud preparou uma página exclusiva em seu site, com simuladores, formulários e espaço com perguntas e respostas. Acesse aqui.

Durante o período, servidores dos poderes Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público poderão optar, se desejarem, pelo regime de previdência complementar. 

O exercício da opção é irrevogável e irretratável.

A migração de regime de previdência permite que membros e servidores possam mudar do atual regime de aposentadoria (regra da média ou integralidade) para o novo regime de aposentadoria (benefício limitado ao valor do teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS).

O processo de migração é realizado no órgão ao qual o membro ou servidor está vinculado. 

Quem optar pela migração receberá dois benefícios da União: a aposentadoria limitada ao valor do teto do RGPS e o Benefício Especial (responsabilidade da União).

A migração de regime previdenciário e a adesão à Funpresp-Jud são dois processos distintos. 

O servidor que está na regra da média ou da integralidade poderá aderir à Funpresp-Jud como participante vinculado (sem a contrapartida da União).

Porém, se tiver migrado, poderá aderir como participante patrocinado, ou seja, receberá a contrapartida da União para complementar a sua aposentadoria.

Migrando e aderindo à Funpresp-Jud, o servidor, ao se aposentar, receberá três benefícios: a aposentadoria limitada ao valor do teto do RGPS e o Benefício Especial, de responsabilidade da União, além da renda complementar paga pela Funpresp-Jud.

A Funpresp-Jud se preparou para esse momento e está à disposição para prestar os devidos esclarecimentos, em parceria com os nossos patrocinadores, de modo que os interessados possam tomar a melhor decisão quanto ao seu futuro previdenciário”.



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