Veja quem
precisa fazer a prova de vida para garantir o benefício.
Segurados que tiveram a aposentadoria suspensa antes de 30 de março
precisam se recadastrar.
O INSS
suspendeu a prova de vida até 30 de setembro, em razão das medidas de combate à
Covid-19.
No entanto, o prazo não vale para quem estava com o benefício
suspenso em março deste ano.
Neste caso, o aposentado ou pensionista tem que ir
ao banco regularizar o benefício antes que ele seja cancelado.
É preciso comparecer à agência onde recebe o benefício e apresentar um
documento de identificação, com foto, para provar que está vivo e ter o
pagamento restabelecido.
Quem está nesta situação, tem mais de 60 anos e não pode ir ao banco
porque está doente ou com dificuldade de locomoção pode fazer o recadastramento
por meio de um representante legal.
Até o fim do estado de calamidade, não é necessário que o
procurador esteja cadastrado no INSS.
Caso não tenha um representante, o aposentado pode nomear um em um
cartório, que não suspendeu os atendimentos.
Munido da procuração, o
representante deve ir ao banco onde o pagamento do INSS é feito e recadastrar a
senha para o saque do benefício.
Se o benefício foi bloqueado por alguma exigência, o segurado deve
enviar a documentação pelo Meu INSS, site ou aplicativo.
Durante a pandemia, o INSS dispensa a
autenticação das cópias de alguns documentos, como certidões de nascimento,
casamento ou óbito.
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