As entidades de previdência complementar poderão
ser enquadradas na lei que define os crimes contra o sistema financeiro
nacional. A medida está prevista em proposta que objetiva endurecer as regras
contra a gestão fraudulenta praticada por gestores de fundos de pensão. O
Projeto de Lei do Senado (PLS) 312/2016 encontra-se na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e será relatado pelo senador Garibaldi
Alves Filho (PMDB-RN).
A proposta, que insere modificações na Lei
7.492/1986, também visa tornar mais efetiva a fiscalização da Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (Previc). A entidade poderá informar diretamente
ao Ministério Público Federal a ocorrência de crime no exercício de suas
atribuições de fiscalização das entidades de previdência complementar, função
delegada atualmente somente o Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários
(CVM).
O texto acrescenta ainda à norma as definições de
gestão fraudulenta e temerária, a fim de encerrar, de acordo com autor do
projeto, senador José Aníbal (PSDB-SP), “a celeuma existente na doutrina sobre
a tipificação desses crimes”.
Na justificação do projeto, José Aníbal diz que
os principais fundos de pensão – Correios (Postalis), Petrobras (Petros), Caixa
Econômica Federal (Funcef) e Banco do Brasil (Previ) – acumularam perdas de R$
113,5 bilhões nos últimos cinco anos, conforme relatório final da CPI dos Fundos
de Pensão.
“Os trabalhos da CPI mostram que houve má gestão,
investimentos em projetos de alto risco, ingerência política e desvios de
recursos das entidades. É preciso rigor na punição das pessoas responsáveis por
tais crimes. Ao fim e ao cabo, não se pode permitir que os únicos prejudicados
sejam os trabalhadores que contribuíram ao longo de suas vidas com a
expectativa de desfrutar a aposentadoria depois de anos de dedicação à
profissão”, argumenta o senador.
A Lei 7.492/1986 foi editada há 30 anos com o
objetivo de punir aqueles que administram instituições financeiras de maneira
fraudulenta. O autor do projeto diz que o sistema financeiro, ao longo desses
anos, sofreu modificações importantes, sendo necessária uma modernização da
lei. Ele observa que, como a norma trata de crimes contra o sistema financeiro,
os gestores criminosos de fundos de pensão se defendem sempre alegando que
esses crimes não alcançariam as entidades do Regime de Previdência
Complementar.
Por essa razão, explica o senador, o projeto traz
definições mais precisas sobre esses delitos, inaugurando também uma nova
tipificação legal: a facilitação de gestão fraudulenta ou temerária, que deverá
ser punida com pena de dois a seis anos de prisão, além de multa.
O projeto será votado em decisão terminativa na CCJ.
Se for aprovado e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário,
poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado