Contas de Fomento e de Inovação para dar transparência ao Fundo
Compartilhado do PGA
A Portaria PREVIC 258/2025 traz alterações nos anexos contábeis,
no contexto das novas regras de utilização do Fundo Administrativo
Compartilhado (Resolução CNPC nº 62/2024),
que entrarão em vigor no próximo dia 24.
As novas rubricas, diz a Previc, dão transparência ao registro de
recursos, permitindo melhores condições de supervisão das entidades pela
autarquia e acompanhamento dos participantes e assistidos com maior precisão.
Os anexos contábeis alterados foram: I (Planificação Contábil Padrão), II (Função e Funcionamento das
Contas) e III (Modelos das Demonstrações
Contábeis) da Resolução PREVIC 23/2023.
A autarquia criou uma conta contábil de resultado denominada: Fundo
Compartilhado (principal) e duas subcontas: Fomento; e Inovação.
Para o diretor-superintendente substituto e diretor de Normas da PREVIC,
Alcinei Rodrigues, “o intuito da autarquia é assegurar o correto registro dos
fatos contábeis, ao mesmo tempo em que garante a transparência nas operações,
realizadas com o uso do Fundo Administrativo Compartilhado”.
Ele explica que,
com o normativo, as entidades reguladas dispõem agora de todas as condições
para efetuar as adequações nos sistemas e promover os ajustes nas contas
contábeis.
Dessa forma, será possível cumprir o comando da Resolução CNPC 62/2024,
quando determina que as despesas com operações de fomento e inovação sejam
registradas em rubricas específicas (artigo 11).
A Portaria inclui as rubricas
específicas na planificação contábil das Entidades Fechadas de Previdência
Complementar (EFPC).
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