PREVIC


Contas de Fomento e de Inovação para dar transparência ao Fundo Compartilhado do PGA

A Portaria PREVIC 258/2025  traz alterações nos anexos contábeis, no contexto das novas regras de utilização do Fundo Administrativo Compartilhado (Resolução CNPC nº 62/2024), que entrarão em vigor no próximo dia 24.

As novas rubricas, diz a Previc,  dão transparência ao registro de recursos, permitindo melhores condições de supervisão das entidades pela autarquia e acompanhamento dos participantes e assistidos com maior precisão.  

Os anexos contábeis alterados foram: I (Planificação Contábil Padrão)II (Função e Funcionamento das Contas) e III (Modelos das Demonstrações Contábeis) da Resolução PREVIC 23/2023. A autarquia criou uma conta contábil de resultado denominada: Fundo Compartilhado (principal) e duas subcontas: Fomento; e Inovação.

Para o diretor-superintendente substituto e diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, “o intuito da autarquia é assegurar o correto registro dos fatos contábeis, ao mesmo tempo em que garante a transparência nas operações, realizadas com o uso do Fundo Administrativo Compartilhado”. 

Ele explica que, com o normativo, as entidades reguladas dispõem agora de todas as condições para efetuar as adequações nos sistemas e promover os ajustes nas contas contábeis.

Dessa forma, será possível cumprir o comando da Resolução CNPC 62/2024, quando determina que as despesas com operações de fomento e inovação sejam registradas em rubricas específicas (artigo 11). 

A Portaria inclui as rubricas específicas na planificação contábil das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).



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