CVM


CVM altera prazos legais das companhias abertas para reduzir efeitos da crise.

A Comissão de Valores Mobiliários editou no último dia 31 de março a Deliberação CVM 849, que adia o prazo de entrega de informações periódicas das companhias abertas.

A deliberação está em linha com a Medida Provisória nº 931/20, publicada em 30 de março, e que faz parte do conjunto de medidas adotadas para reduzir os efeitos negativos da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) sobre a atividade econômica nacional. 

A medida foi tomada após a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), enviar proposta para o Governo Federal para o adiamento dos prazos da temporada de Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) e o envio das demonstrações financeiras das empresas.  

Entre as informações com prazo adiado estão demonstrações financeiras, formulários trimestrais, formulário cadastral, formulário de referência e o informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa. Também foi prorrogado o prazo de entrega do relatório produzido pelos agentes fiduciários, e definido que as assembleias dos fundos de investimento regulados pela CVM poderão ser realizadas de maneira virtual.

"Ao mesmo tempo em que flexibiliza prazos regulamentares, a CVM reconhece que a postergação da divulgação de informações ao mercado tende a acentuar situações de assimetria informacional.

 A CVM reforça que as regras que buscam assegurar a integridade do mercado, especialmente aquelas que coíbem o uso de informação privilegiada e a manipulação de preços, continuam integralmente em vigor", informou a autarquia em comunicado.



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