CVM
altera prazos legais das companhias abertas para reduzir efeitos da crise.
A
Comissão de Valores Mobiliários editou no último dia 31 de março a Deliberação
CVM 849, que adia o prazo de entrega de informações periódicas das companhias
abertas.
A
deliberação está em linha com a Medida Provisória nº 931/20, publicada em 30 de
março, e que faz parte do conjunto de medidas adotadas para reduzir os efeitos
negativos da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) sobre a
atividade econômica nacional.
A medida foi tomada após a Associação Brasileira
das Companhias Abertas (Abrasca), enviar proposta para
o Governo Federal para o adiamento dos prazos da temporada de Assembleias
Gerais Ordinárias (AGOs) e o envio das demonstrações financeiras das
empresas.
Entre
as informações com prazo adiado estão demonstrações financeiras, formulários
trimestrais, formulário cadastral, formulário de referência e o informe sobre o
Código Brasileiro de Governança Corporativa. Também foi prorrogado o prazo de
entrega do relatório produzido pelos agentes fiduciários, e definido que as
assembleias dos fundos de investimento regulados pela CVM poderão ser
realizadas de maneira virtual.
"Ao mesmo tempo em que flexibiliza prazos
regulamentares, a CVM reconhece que a postergação da divulgação de informações
ao mercado tende a acentuar situações de assimetria informacional.
A
CVM reforça que as regras que buscam assegurar a integridade do mercado,
especialmente aquelas que coíbem o uso de informação privilegiada e a
manipulação de preços, continuam integralmente em vigor", informou a
autarquia em comunicado.
VALOR ECONÔMICO