Médico
do trabalho é cada vez mais essencial
O Governo Federal publicou no dia 20 de abril último a Medida
Provisória nº 1.113 que traz diversas mudanças na análise e concessão dos
benefícios disponibilizados pelo INSS.
E o auxílio-doença, que passou a
ser chamado de benefício por incapacidade temporária, é pago para o trabalhador
incapacitado de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias de forma
provisória e não permanente, ou seja, com prazo certo de recuperação.
Com a Medida Provisória, passa a ser dispensada a emissão de
parecer conclusivo da perícia médica federal nos casos de requerimento do
auxílio-doença.
De acordo com Ricardo Pacheco, médico, gestor em saúde, CEO da
Oncare Saúde e presidente da ABRESST (Associação Brasileira de Empresas de
Saúde e Segurança no Trabalho), a concessão do benefício pode ser simplificada
para o trabalhador e destacará o quanto o médico do trabalho e uma gestão de
saúde nas empresas são importantes.
A não exigência de perícia médica no INSS torna ainda mais
essencial a união de duas vertentes da medicina.
“A nova regra favorece a união
da medicina assistencial e da medicina ocupacional, tornando o médico do
trabalho ainda mais primordial para o atendimento básico ao trabalhador",
diz.
MUNDO RH