CNPC aprova regras mais modernas e flexíveis para
os institutos
Os membros do Conselho Nacional de Previdência
Complementar (CNPC) aprovaram por unanimidade as novas regras dos institutos de
resgate, portabilidade, autopatrocínio e benefício proporcional diferido em
reunião ordinária do órgão realizada nesta quarta-feira, 16 de fevereiro.
Na
mesma reunião foi aprovada também uma nova resolução que trata da forma para a
transferência de gerenciamento de planos de uma entidade para outra.
O encontro serviu para discutir temas importantes
como o acompanhamento dos possíveis equacionamentos de déficits relacionados a
2021, a Resolução CNPC n. 30/2018 e o processo de consolidação normativa.
Transferência
de gerenciamento – Outra resolução aprovada na reunião do CNPC desta
quarta-feira diz respeito às regras de transferência de gerenciamento de planos
entre entidades. A nova norma substituirá a Resolução CNPC n. 25/2017.
Neste
caso, não houve alteração substancial de conteúdo normativo. Houve mudanças
apenas no procedimento de transferência, de modo a torná-lo mais claro e
simplificado.
Edécio Brasil destaca, neste caso, o alto nível de discussão e de
capacidade de entendimento entre os membros do CNPC que alteraram e definiram
trechos do novo normativo durante a reunião, com sua aprovação no mesmo dia.
Equacionamento
de déficit – O representante das EFPC tocou no tema da análise sobre
a necessidade de equacionamento dos déficits de 2021.
A Previc tem demonstrado
abertura ao diálogo e sensibilidade para a possibilidade de flexibilização dos
prazos para o equacionamento de déficits que não sejam de caráter estrutural.
Narlon Gutierre também se mostrou sensível para a análise do tema. As decisões,
porém, serão tomadas após o recebimento das informações das EFPC sobre os
resultados do ano passado.
As EFPC têm o prazo até 28 de fevereiro para o envio
das informações.
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