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CNPC aprova regras mais modernas e flexíveis para os institutos

Os membros do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovaram por unanimidade as novas regras dos institutos de resgate, portabilidade, autopatrocínio e benefício proporcional diferido em reunião ordinária do órgão realizada nesta quarta-feira, 16 de fevereiro. 

Na mesma reunião foi aprovada também uma nova resolução que trata da forma para a transferência de gerenciamento de planos de uma entidade para outra.

O encontro serviu para discutir temas importantes como o acompanhamento dos possíveis equacionamentos de déficits relacionados a 2021, a Resolução CNPC n. 30/2018 e o processo de consolidação normativa.

 

Transferência de gerenciamento – Outra resolução aprovada na reunião do CNPC desta quarta-feira diz respeito às regras de transferência de gerenciamento de planos entre entidades. A nova norma substituirá a Resolução CNPC n. 25/2017. 


Neste caso, não houve alteração substancial de conteúdo normativo. Houve mudanças apenas no procedimento de transferência, de modo a torná-lo mais claro e simplificado. 


Edécio Brasil destaca, neste caso, o alto nível de discussão e de capacidade de entendimento entre os membros do CNPC que alteraram e definiram trechos do novo normativo durante a reunião, com sua aprovação no mesmo dia.

 

Equacionamento de déficit – O representante das EFPC tocou no tema da análise sobre a necessidade de equacionamento dos déficits de 2021. 


A Previc tem demonstrado abertura ao diálogo e sensibilidade para a possibilidade de flexibilização dos prazos para o equacionamento de déficits que não sejam de caráter estrutural. 


Narlon Gutierre também se mostrou sensível para a análise do tema. As decisões, porém, serão tomadas após o recebimento das informações das EFPC sobre os resultados do ano passado. 


As EFPC têm o prazo até 28 de fevereiro para o envio das informações.



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