Aos gestores de
entidades fechadas que administram planos de saúde sob o regime de autogestão
interessa saber que a 3ª Turma do STJ reformou decisão da Justiça do RGS que
havia declarado nula cláusula contratual de coparticipação do usuário na
aquisição de próteses e materiais especiais em procedimentos cirúrgicos.
Entre outras
razões, o STJ deliberou não haver abusividade na coparticipação de 20% por
existir “clara previsão contratual.”
VALOR ECONÔMICO