Linguagem jurídica e democracia
Malabarismos
linguísticos e vocabulário raro tornam textos obscuros.
Chega em boa hora o Pacto Nacional do Judiciário pela
Linguagem Simples, anunciado no fim
do ano passado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O adjetivo "simples", geralmente associado
ao que é comum (um quarto simples), modesto (roupas simples) ou rebaixado numa
escala hierárquica (um simples funcionário), pode também caracterizar o que é
desprovido de rebuscamento ou afetação – e é aí que entra a "linguagem
simples" no Direito.
No campo jurídico, ainda persiste a tradição de
uso de uma linguagem ornamentada, que se revela tanto no tom laudatório e na
seleção de vocábulos raros como no uso de longos advérbios, farta adjetivação,
inversões sintáticas, períodos extensos, excesso de partículas de negação, tudo
isso emoldurando o emprego da terminologia específica do Direito.
No Brasil,
cunhou-se o termo popular "juridiquês" para denominar essa linguagem,
que tem ares de um idioma hermético, cuja compreensão é franqueada apenas a
iniciados.
Se a terminologia da área tem sua função, como
ocorre no campo das ciências, da tecnologia ou mesmo da filosofia, o que parece
despropositado é o rebuscamento, ou seja, certo "estilo forense",
observado nas peças processuais.
Comunicar é criar um espaço comum de
entendimento.
A linguagem da Justiça deve ser mais transparente, sob pena de se
ferir, mesmo sem intenção, um direito democrático da população.
THAÍS NICOLETI
FOLHA DE SÃO PAULO