MUNDO JURÍDICO


Linguagem jurídica e democracia

Malabarismos linguísticos e vocabulário raro tornam textos obscuros.

Chega em boa hora o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, anunciado no fim do ano passado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


O adjetivo "simples", geralmente associado ao que é comum (um quarto simples), modesto (roupas simples) ou rebaixado numa escala hierárquica (um simples funcionário), pode também caracterizar o que é desprovido de rebuscamento ou afetação – e é aí que entra a "linguagem simples" no Direito.

No campo jurídico, ainda persiste a tradição de uso de uma linguagem ornamentada, que se revela tanto no tom laudatório e na seleção de vocábulos raros como no uso de longos advérbios, farta adjetivação, inversões sintáticas, períodos extensos, excesso de partículas de negação, tudo isso emoldurando o emprego da terminologia específica do Direito. 


No Brasil, cunhou-se o termo popular "juridiquês" para denominar essa linguagem, que tem ares de um idioma hermético, cuja compreensão é franqueada apenas a iniciados.

Se a terminologia da área tem sua função, como ocorre no campo das ciências, da tecnologia ou mesmo da filosofia, o que parece despropositado é o rebuscamento, ou seja, certo "estilo forense", observado nas peças processuais.

 

Comunicar é criar um espaço comum de entendimento. 


A linguagem da Justiça deve ser mais transparente, sob pena de se ferir, mesmo sem intenção, um direito democrático da população.

 

THAÍS NICOLETI



FOLHA DE SÃO PAULO
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