Em uma aplicação de taxa prefixada, o valor de resgate é fixo, e não a taxa de juros
Para encerrar o assunto iniciado na coluna “Renda fixa supera ganho de Bolsa” (5/8) e esclarecer dúvida de vários leitores, escrevo para explicar por que o preço de um título de taxa prefixada sobe quando a taxa de juros cai, como aconteceu recentemente.
Quando o cenário inverso acontece, a alta dos juros, o preço cai, deixando o investidor exposto ao risco de perder dinheiro se vender na hora errada. Perplexo, o investidor pergunta: como assim?! A taxa não é prefixada, predefinida, sempre a mesma, como o nome nos faz crer?
Não, caro investidor, quem investe em taxa prefixada não compra uma taxa fixa de juros. O que é predeterminado, fixado, garantido, é o valor de resgate.
A taxa de juros negociada no dia da compra é usada para calcular o valor de resgate e pode ser descartada, não serve para mais nada. Antes do vencimento, o valor do título flutua.
Suponha a compra de uma Letra do Tesouro Nacional (ou CDB, ou LCI, tanto faz), prazo de cinco anos, taxa de juros de 8% ao ano. O valor inicial da aplicação é R$ 6.806, e o valor de resgate é R$ 10 mil.
O investidor não comprou uma taxa prefixada de 8% ao ano, comprou um título que vale R$ 10 mil no vencimento. Se daqui a um ano ele quiser vender o título, faltando ainda quatro anos para o vencimento, não terá o direito de receber 8% pelo período decorrido de um ano. Não foi isso que ele comprou.
Para sair da operação antes do vencimento, será necessário encontrar um novo investidor disposto a comprar um título de quatro anos cujo valor de resgate é R$ 10 mil.
Ninguém quer saber qual foi a taxa negociada há um ano, não importa, o novo investidor quer ganhar a taxa praticada no mercado. O valor de venda do título será o valor de resgate descontado pela taxa de juros vigente.
Vamos nos deslocar no tempo, como nas novelas, “um ano depois...”, e avaliar três cenários possíveis.
Cenário 1: a taxa de juros permaneceu estável em 8% ao ano. O valor de venda será o valor de resgate (R$ 10 mil) descontado pela taxa vigente (8% ao ano), pelo prazo a decorrer (quatro anos), ou seja, R$ 7.350. Ganho de R$ 544 (R$ 7.350 – R$ 6.806).
Cenário 2: a taxa caiu para 6% ao ano. O valor presente será R$ 7.921 [10.000/(1.06)⁴], ganho de R$ 1.115 (R$ 7.921 – R$ 6.806), resultado R$ 571 superior ao do cenário 1 no caso de venda antecipada (R$ 7.921 – R$ 7.350).
Cenário 3: a taxa de juros subiu para 11% ao ano. O preço de venda antecipada será R$ 6.587 [10.000/(1.11)⁴], expondo o investidor a perda de R$ 219 caso decida vender nessas condições (R$ 6.587 – R$ 6.806).
O cálculo se dá mediante desconto do valor de resgate, pela taxa de juros vigente, pelo prazo a decorrer. Como se trata de taxa de desconto, quanto maior a taxa (%), menor o preço (R$). Igual fazer compra no shopping... quanto maior o desconto oferecido pelo lojista, menor o valor a pagar.
O prazo amplia o efeito da taxa de desconto: quanto maior o prazo, maior o impacto no preço, para cima ou para baixo.
O conceito se aplica à taxa prefixada da NTN-B (cupom de juros), e, como o vencimento é mais longo, 2035, 2045, o potencial de ganhos e perdas se amplia.
Quem aplica em fundos de investimento (renda fixa ativos e multimercado) que investem em juros prefixados observa a valorização ou desvalorização da cota, fruto da precificação diária desses ativos. Assim, o cotista que resgata suas cotas leva para casa os lucros ou perdas acumuladas.
Quem achava que a renda fixa é fixa está revendo seus conceitos...
Marcia Dessen - planejadora financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro”.
Fonte: coluna jornal FSP