Passageiros aguardam pelo
embarque no aeroporto de Congonhas, zona sul de São Paulo
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Na gíria, a palavra mala significa pessoa chata,
inconveniente. Dentre as coisas mais inconvenientes para quem viaja,
atualmente, estão o extravio e a perda de malas, especialmente em trajetos
internacionais. Na questão do despacho de bagagens, os países desenvolvidos
também tangenciam o terceiro mundo.
Enfrentei este desconforto ao retornar dos Estados
Unidos. Não havia espaço nas áreas destinadas às bagagens de mão, então
obrigaram a mim e a meu marido a despachá-las. Não nos deram a chance de
etiquetá-las adequadamente e foram extremamente grosseiros conosco. Havia
somente duas opções de providências admitidas pela companhia: sair do voo com
as malas ou despachá-las como estavam.
Recentemente, uma amiga foi de Berlim para Lisboa, para
retornar a São Paulo. Pediu que despachassem sua mala diretamente para o Aeroporto
de Guarulhos. Novamente não havia etiqueta com rastreador, e as malas só
chegaram ao destino dois dias depois.
Um conhecido teve igual problema indo de Londres para
Berlim.
Os casos acima ocorreram com três grandes companhias
aéreas (duas europeias, uma norte-americana).
Além dos transtornos do extravio, há dificuldade para
falar com a empresa. Apesar de fornecerem um número de telefone fixo, não o
atendem, o que estressa ainda mais o passageiro.
Uma passagem aérea internacional custa milhares de
reais. Não é possível que os viajantes tenham de enfrentar tantos transtornos.
Aliás, tudo é muito caro em uma viagem deste tipo: em São Paulo, isso começa
pelo táxi para Cumbica, que custa em torno de R$ 160. Também se gasta muito
tempo com o deslocamento até o aeroporto por conta do trânsito. Temos de chegar
umas três horas antes. E não há segurança de que receberemos nossa bagagem.
A má vontade dos profissionais que atuam em grandes
companhias aéreas internacionais também assusta. Irritados, aumentam o tom de
voz e nos tratam muito mal. Despachar bagagem sem rastreador é um absurdo,
porque será bem mais difícil localizá-la em caso de extravio.
E você, já passou por situações assim? Já se sentiu
desrespeitado, desconfortável e preocupado com os prejuízos que poderia ter se
as malas não fossem localizadas?
O problema é que as companhias aéreas têm até 21 dias
para localizar e entregar a bagagem extraviada nos voos internacionais. Ora,
quem ficar uma semana ou duas em um país com rigoroso inverno, por exemplo,
terá de comprar agasalhos pesados (e caros). Serão despesas extras, decorrentes
da inépcia da empresa.
Caso a mala não seja localizada depois de três semanas,
a companhia ainda terá sete dias para indenizar o passageiro.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
que a regra para indenização de passageiros de voos internacionais em caso de
bagagens extraviadas ou perdidas seria a fixada pelas convenções internacionais
firmadas pelo Brasil, e não pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As Convenções de Varsóvia e Montreal estabelecem limite
de 1.200 euros por mala extraviada em voo internacional, teto também fixado
pelo STF (uns R$ 4.500, aproximadamente).
Lembro, porém, que passamos a pagar pelas malas
despachadas. Então, no mínimo, este serviço deveria ser prestado com muito mais
qualidade e eficiência.
Como estes problemas continuam acontecendo, a sugestão é
não carregar joias, relógios e equipamentos de alto valor em malas, nem mesmo
em sacolas de mão. Medicamentos podem ser liberados para transporte com os
pertences carregados pelo passageiro, acompanhados de receita, se tiverem tarja
vermelha ou preta. Ainda assim, consulte a equipe do aeroporto.
Antes de viajar, faça uma lista dos principais - e mais
caros - itens de sua bagagem. Dessa forma, se ela for extraviada e não
localizada, você poderá, sim, recorrer à Justiça caso não concorde com a
indenização proposta. Guarde na bolsa de mão as notas fiscais e tíquetes de
compras dos produtos, e os que possam comprovar outras despesas, para eventual
ressarcimento.
Além disso, o passageiro pode fazer, antes de viajar,
declaração especial de valor, para garantir que a indenização cubra bens mais
caros. Nesse caso, informe-se na companhia aérea com antecedência sobre
eventual cobrança de taxa e quais as exigências (por exemplo, nota fiscal do
bem transportado).
Maria
Inês Dolci -
Advogada, é especialista em direitos do consumidor. Formada pela universidade
de São Paulo, especializou-se em direito empresarial na Coral Gables University
(Estados Unidos).