Os Benefícios do Plano de Gestão Administrativa
(PGA) para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs)
O Plano de Gestão Administrativa
(PGA) é um instrumento essencial para a sustentabilidade e eficiência
operacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs).
Recentemente, com a edição da Resolução CNPC nº 62/2024 pelo Conselho Nacional de
Previdência Complementar (CNPC), o PGA foi reformulado para garantir maior
flexibilidade financeira, transparência e incentivo à modernização das
entidades. Este artigo explora os principais benefícios do PGA para as EFPCs.
Flexibilidade Financeira e
Sustentabilidade
As novas diretrizes de
constituição e utilização do PGA permitem às EFPCs gerenciar seus recursos
administrativos de maneira mais eficiente e com maior autonomia decisória,
oferecendo:
·
Escalonamento no
Uso de Recursos: As EFPCs podem desvincular percentual escalonado dos recursos
dos planos de benefícios vinculados ao fundo administrativo, formando um fundo
compartilhado que poderá ser constituído de 5% a 25% do estoque de recursos do fundo
administrativo. Essa flexibilidade possibilita investimentos reais em
iniciativas de crescimento, modernização e inovação sem comprometer a
sustentabilidade financeira.
·
Uso de Receitas do
Exercício: A regulamentação recente permite que até 5% receitas diretas possam
ser usadas para investimentos de fomento e inovação, reduzindo a dependência de
aportes extraordinários de patrocinadores ou participantes ou a sobra de recursos.
·
Segurança
Financeira: Obrigatoriedade de provisionar recursos para assegurar a operação
da EFPC por um mínimo de 12 meses, mesmo em cenários adversos, além da
necessidade de um estudo de viabilidade que indique a necessidade de
investimento em fomento e inovação e que assegure a solvência administrativa da
entidade.
·
Receitas
Administrativas Diretas da Gestão Administrativa: Com a conceituação do que são
as receitas oriundas das atividades de gestão da EFPC, possibilitou-se também o
direcionamento dessas receitas de modo integral ao fundo compartilhado, para
ampliar o potencial de recursos intencionados à modernização e expansão.
Incentivo à Inovação e ao
Fomento
A estrutura do PGA está alinhada
para incentivar a inovação nas EFPCs, incluindo:
·
Investimentos em
Tecnologia: Recursos do fundo administrativo podem ser usados para
digitalização e melhoria de processos, tornando as EFPCs mais competitivas e
eficientes.
·
Fomento a Novos
Planos: O apoio financeiro à expansão de planos instituídos e familiares
contribui para o aumento da capilaridade do sistema previdenciário fechado,
atendendo a diferentes perfis de participantes.
·
Atração de Novos
Patrocinadores e Participantes: A flexibilização no uso de recursos promove a
expansão da base de clientes, consolidando a relevância das EFPCs.
Fortalecimento da Governança e
da Transparência
A transparência é um pilar
fundamental do PGA, que garante:
·
Governança
Fortalecida: Conselhos deliberativos e fiscais desempenham um papel ativo na
aprovação de orçamentos e monitoramento das metas, gozando de maior autonomia
na destinação dos recursos, fortalecendo, portanto, o ato de gestão.
·
Estudos de
Viabilidade: A obrigatoriedade de revisão periódica dos estudos garante que as
decisões financeiras sejam baseadas em parâmetros técnicos e sustentáveis.
·
Limites de
Constituição: Com o fito de que não exista o desvirtuamento da finalidade da
constituição do fundo constituído por recursos desvinculados, a norma traz
limites para constituição, não permitindo o valor ultrapasse 30% do somatório
do saldo do fundo administrativo compartilhado com o saldo do fundo
administrativo dos planos de benefícios.
·
Transparência e
segurança: O saldo do fundo compartilhado poderá, ainda, permanecer vinculado à
entidade de origem nas hipóteses de operações que gerem a reorganização da
EFPC, com o claro intento de suprir e não prejudicar a continuidade
administrativa, vinculando tal destinação às regras estabelecidas no
Regulamento do PGA.
Simplificação e Redução
de Custos
Através das novas regras,
o PGA também oferece:
·
Menos Burocracia:
A simplificação regulatória reduz custos associados ao cumprimento de
obrigações legais.
·
Compartilhamento
de Recursos: Possibilidade de fundo compartilhado entre planos, otimizando
despesas administrativas.
·
Eficiência
Operacional: Regras claras ajudam a evitar retrabalho e inconsistências,
permitindo maior foco na gestão previdenciária.
Sustentabilidade de Longo
Prazo
O PGA garante que as EFPCs
mantenham sua relevância e segurança no longo prazo, com:
·
Foco na
Sustentabilidade: Equilíbrio entre receitas e despesas administrativas assegura
a perenidade das operações.
·
Impacto Social: Ao
promover maior adesão aos planos, o PGA contribui para o fortalecimento da
previdência complementar como um todo, beneficiando patrocinadores,
participantes e a sociedade em geral.
Entidades e Planos para a
Previdência Complementar dos Servidores Públicos
A nova regulação traz a dilação
do prazo para que as entidades e planos de benefícios destinados à
materialização da implantação do regime de previdência complementar dos
servidores públicos possam se adaptar aos limites de custeio impostos às
entidades e planos sujeitos à Lei Complementar n° 108/2001, adequando a
regulamentação a realidade da previdência complementar fechada, constituída por
compromissos de longuíssimo prazo. Foi importante esclarecer também que os
recursos destinados por entes federativos para constituição de EFPC deverão
observar as condições estipuladas na lei do ente federativo, em relação à
eventual necessidade de devolução ou compensação de contribuições futuras.
Conclusão
O Plano de Gestão Administrativa
é um mecanismo que vai além de um simples instrumento administrativo; é um
catalisador para a modernização, eficiência e sustentabilidade das Entidades
Fechadas de Previdência Complementar e, nesta senda, o Regulamento do Plano de
Gestão Administrativa estruturado de modo consistente e aderente à realidade
específica da EFPC passa a ser essencial.
As recentes alterações normativas
garantem que as EFPCs estejam mais bem preparadas para atender às demandas de
um mercado previdenciário dinâmico e desafiador, promovendo maior
transparência, flexibilidade e inovação, ampliando a autonomia dos órgãos
decisórios e conferindo maior segurança jurídica ao segmento.
DEVANIR SILVA - diretor
Presidente da Abrapp