Aplicações isentas de IR


Aplicações isentas de IR

Amplie seus ganhos utilizando as regras de isenções fiscais para pessoas físicas.

 Em períodos de taxa de juros baixa, como o que estamos atravessando, cresce a importância de gerenciar os custos e a carga tributária dos investimentos. 

É a melhor forma de aumentar ganhos sem correr mais risco.

Hoje trago alguns investimentos isentos do Imposto de Renda quando os rendimentos ou ganho de capital são auferidos por contribuinte pessoa física.

Renda fixa
Garantidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos): poupança, LCI (Letra de Crédito Imobiliária) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio).

Sem proteção do FGC: CRI (Certificado de Recebível Imobiliário), CRA (Certificado de Recebível do Agronegócio), LIG (Letra Imobiliária Garantida) e debêntures incentivadas.

Renda variável
Ações: são isentos do Imposto de Renda os dividendos distribuídos aos acionistas e o ganho de capital quando o valor de venda for igual ou inferior a R$ 20 mil/mês.

A isenção só se aplica às operações de compra e venda de ações realizadas diretamente em Bolsa e não vale para fundos de ações, fundos em índice de ações (ETFs), clubes de investimento, operações day-trade e venda de ações no exercício ou vencimento de opções ou liquidação antecipada de contratos a termo.

Ouro (ativo financeiro): ganho de capital isento quando o valor de venda for igual ou inferior a R$ 20 mil/mês.

Fundos imobiliários: são isentos os rendimentos de aluguéis distribuídos mensalmente aos cotistas pessoas físicas. Entretanto, o ganho de capital auferido na venda das cotas em Bolsa está sujeito ao pagamento de IR de 20%.

Investimentos no exterior
Isento o ganho de capital quando o valor de venda ou resgate de aplicações for igual ou inferior a R$ 35 mil/mês. No caso de alienação de diversos bens da mesma natureza, será considerado o valor do conjunto dos bens alienados no mês.

Alienações de ações no exterior, no mercado de balcão, são isentas até R$ 20 mil/mês.

Essa isenção não vale para as aplicações em fundos de investimento brasileiros que investem no exterior, que serão tributadas de acordo com as regras para fundos de investimento no Brasil (curto prazo, longo prazo, ações etc.).

Imóveis
Ganho de capital na venda do único bem imóvel do contribuinte, por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que o proprietário não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos.

Ganho de capital na venda de imóvel residencial no Brasil, de qualquer valor, desde que o valor da venda seja usado para adquirir outro imóvel residencial no país em até 180 dias, e desde que o proprietário não tenha usufruído desse benefício nos últimos cinco anos.

Caso o valor da venda não seja utilizado integralmente na compra do outro imóvel, incidirá imposto sobre o ganho proporcional ao valor da parcela não utilizada.

Outras aplicações isentas
Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).

Fundos com carteira composta de no mínimo 85% de debêntures incentivadas.

Alienações em Bolsa, no mercado à vista, de ações de pequenas e médias empresas, que ocorrerem até 31/12/2023.

Fundos de ações com carteira composta de no mínimo 67% de ações de pequenas e médias empresas, designados como “FIA – mercado de acesso”, com prazo de resgate mínimo de 180 dias.

Marcia Dessen - Planejadora financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro”.



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