Oscilação de preços na renda fixa
O
valor dos títulos de renda fixa não é fixo entre a data de compra e o
vencimento.
Um título de renda fixa representa uma operação de crédito entre
duas partes.
Em uma ponta, o investidor, disposto a emprestar dinheiro por um
prazo e remuneração previamente negociados.
Na outra ponta, o tomador dos recursos emite um título que
representa sua dívida perante o investidor, a promessa de devolver o capital
acrescido dos juros na data do vencimento.
Assim, o principal risco do investidor é o risco de crédito,
garantido pelo FGC no caso de títulos emitidos por instituição
financeira, como abordei em "O risco de crédito na renda
fixa".
E esse pode ser o único risco de quem investe com a intenção de
manter o título até o vencimento.
Nesse caso, o investidor sabe exatamente
quando e quanto vai ganhar, e o nome "renda fixa" se aplica
perfeitamente.
Entretanto, se o investidor precisar de liquidez e quiser vender
o título antes do vencimento, estará exposto ao risco de mercado, ou seja, oscilação
do preço, que pode subir ou cair dependendo do prazo e da taxa que corrige a
operação. É quando ele descobre que nem tudo é fixo na renda fixa.
O investidor escolhe como deseja remunerar seu capital.
A opção
mais conservadora, adequada para os que precisam de liquidez e não querem se
expor ao risco de mercado, é a taxa pós-fixada, que acompanha a variação da
Selic ou CDI.
É denominada dessa forma porque o investidor só conhece a
rentabilidade, em termos absolutos, no resgate da operação.
O atributo da liquidez é inerente a alguns títulos, como a Letra
Financeira do Tesouro (ou Tesouro Selic) e o CDB DI; o investidor pode resgatar
a qualquer momento, sem susto.
A LCI e LCA, por exemplo, exigem carência.
Outros, como debêntures, CRI e CRA, estão expostos ao risco de mercado.
O investidor que opta por títulos de taxa prefixada ou atrelados a índices de
inflação sabe quanto vai ganhar no vencimento. A revenda antes
do prazo expõe o investidor ao risco de mercado.
A taxa prefixada, negociada no dia da compra, está condicionada
à permanência do capital até o vencimento.
Quem compra um Tesouro Prefixado ou
CDB a 10% ao ano, por exemplo, vencimento 1.jan.26, receberá nessa data o
capital corrigido pela taxa contratada.
O investidor que vende o título antecipadamente quebra essa
condição e se submete a aceitar o preço ditado pelo mercado, que pode gerar
rentabilidade maior ou menor do que a negociada.
"Posso perder dinheiro, vender por menos do que investi?"
Sim. Se a taxa de juros subir
para 12% ao ano, por exemplo, essa será a rentabilidade exigida pelo novo
investidor.
O valor de resgate do título será descontado pela nova taxa, pelo
prazo a decorrer até o vencimento.
Quando a taxa de revenda (12%)
for maior do que a inicialmente contratada (10%), a rentabilidade do prazo
decorrido pode ser negativa ou menor do que a prevista.
Quanto mais longo for o
prazo a decorrer, maior será o risco.
O mesmo conceito se aplica aos
títulos que pagam IPCA mais uma taxa prefixada de juros.
A variação do IPCA
será sempre positiva, mas o componente prefixado pode provocar importante
alteração no valor do título antes do vencimento, especialmente nos títulos
mais longos.
Como o investidor protege seu
capital? No caso do risco de crédito, diversificando os emissores e investindo
em títulos garantidos pelo FGC.
No caso do risco de mercado, optando por
títulos mais curtos e diversificando os tipos de taxas.
O risco de liquidez,
mantendo parte do capital em ativos líquidos de taxa pós-fixada.
MARCIA DESSEN - Planejadora
financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O
Que Fazer com Meu Dinheiro