Mentira tem perna curta


Marcos recebeu o informe de rendimentos da seguradora que administra seu plano de previdência, necessário para sua declaração anual do Imposto de Renda. Estranhou a informação contida no documento, não bate com a informação recebida do gerente do banco.

Pagou Imposto de Renda de 15% quando resgatou seu plano, exatamente como seu gerente disse que seria. Agora recebe o documento da fonte pagadora classificando o rendimento como tributável, o que significa que ele deve ser somado aos outros rendimentos tributáveis, seu salário, por exemplo, para calcular o imposto a pagar.

"Mas eu já paguei o imposto! Não posso pagar Imposto de Renda duas vezes?!", pensou Marcos, convencido de que se trata de um equívoco. Como sua faixa de renda tributável é alta, a alíquota de imposto será de 27,5%, e não de 15%, como o gerente informou. Quem será que errou? A seguradora ou o gerente?

Quando comprou o plano de previdência, Marcos escolheu o regime que adota a tabela progressiva de alíquotas. Esperar dez anos para pagar um imposto pequeno, condição do outro regime, não era viável. O gerente informou que pagaria 15% de imposto no resgate. E, com base nessa informação, escolheu o regime de tributação do plano.

O que o gerente não contou, por desconhecimento ou omissão, é que a retenção de 15% na fonte é apenas uma antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual. O regime da tabela progressiva classifica os rendimentos como tributáveis na declaração de ajuste anual. Nesse regime de tributação, a alíquota varia em razão da renda tributável do contribuinte.

Como no resgate a seguradora não sabe qual é a renda tributável total do cliente, recolhe 15% a título de antecipação.

Normalmente o vendedor simplifica demasiadamente a abordagem e pergunta se o cliente quer a tabela progressiva ou regressiva, omitindo o regime de tributação. Bastaria fazer a pergunta correta para afastar a dúvida: "Você prefere o regime tributável da tabela progressiva ou o regime de tributação definitiva, da tabela regressiva?". E explicar como cada um deles funciona para que o cliente entenda e escolha corretamente.

No REGIME TRIBUTÁVEL, os rendimentos compõem a renda tributável do contribuinte na Declaração de Ajuste Anual. Quanto maior a renda tributável do contribuinte, maior será o valor do imposto a pagar. A alíquota varia de zero a 27,5% e qualquer pagamento antecipado será compensado na declaração de ajuste anual, evitando que o imposto seja pago duas vezes.

Como a alíquota de Marcos é 27,5% e ele pagou somente 15% na fonte, haverá imposto adicional a pagar. Se o contribuinte for isento ou sujeito a alíquota inferior a 15%, terá restituição do imposto pago na fonte.

No REGIME DE TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA, também conhecido como regime de tributação exclusiva na fonte, os rendimentos são tributados pela fonte pagadora no momento do resgate e, como o próprio nome esclarece, não haverá impacto na declaração anual porque a tributação foi exclusiva de fonte.

Nesse regime, a alíquota é definida em razão do prazo da aplicação, e não da renda do contribuinte. Quanto maior o prazo, menor será o imposto. Nos dois primeiros anos, a alíquota é 35%, sendo reduzida em cinco pontos percentuais a cada dois anos, até atingir a alíquota mínima de 10%, aplicável para depósitos que permaneceram por prazo superior a dez anos.

Na declaração anual, o rendimento será classificado como tributado exclusivamente na fonte. Se o contribuinte pagou 20% no resgate e for isento na declaração de ajuste anual, não receberá o imposto de volta. Da mesma forma, se o contribuinte estiver sujeito à alíquota de 27,5%, não pagará imposto adicional. O Imposto de Renda pago na fonte é definitivo.

Marcos lamenta não ter recebido informações completas e corretas. Está avaliando mudar o regime de tributação do plano. A contagem do tempo recomeça, mas, se ele puder esperar dez anos, pagará bem menos imposto nos próximos resgates.

A mentira (ou omissão) tem perna curta e acaba quando o informe de rendimentos chega.

Marcia Dessen - planejadora financeira pessoal, diretora do Planejar e autora do livro 'Finanças Pessoais: o que Fazer com Meu Dinheiro'.

Fonte: coluna semanal jornal FSP

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