Marcos recebeu o informe de rendimentos da
seguradora que administra seu plano de previdência, necessário para sua
declaração anual do Imposto de Renda. Estranhou a informação contida no
documento, não bate com a informação recebida do gerente do banco.
Pagou Imposto de Renda de 15% quando resgatou seu
plano, exatamente como seu gerente disse que seria. Agora recebe o documento da
fonte pagadora classificando o rendimento como tributável, o que significa que
ele deve ser somado aos outros rendimentos tributáveis, seu salário, por
exemplo, para calcular o imposto a pagar.
"Mas eu já paguei o imposto! Não posso pagar
Imposto de Renda duas vezes?!", pensou Marcos, convencido de que se trata
de um equívoco. Como sua faixa de renda tributável é alta, a alíquota de
imposto será de 27,5%, e não de 15%, como o gerente informou. Quem será que
errou? A seguradora ou o gerente?
Quando comprou o plano de previdência, Marcos
escolheu o regime que adota a tabela progressiva de alíquotas. Esperar dez anos
para pagar um imposto pequeno, condição do outro regime, não era viável. O
gerente informou que pagaria 15% de imposto no resgate. E, com base nessa
informação, escolheu o regime de tributação do plano.
O que o gerente não contou, por desconhecimento ou
omissão, é que a retenção de 15% na fonte é apenas uma antecipação do imposto
devido na declaração de ajuste anual. O regime da tabela progressiva classifica
os rendimentos como tributáveis na declaração de ajuste anual. Nesse regime de
tributação, a alíquota varia em razão da renda tributável do contribuinte.
Como no resgate a seguradora não sabe qual é a
renda tributável total do cliente, recolhe 15% a título de antecipação.
Normalmente o vendedor simplifica demasiadamente a
abordagem e pergunta se o cliente quer a tabela progressiva ou regressiva,
omitindo o regime de tributação. Bastaria fazer a pergunta correta para afastar
a dúvida: "Você prefere o regime tributável da tabela progressiva ou o
regime de tributação definitiva, da tabela regressiva?". E explicar como
cada um deles funciona para que o cliente entenda e escolha corretamente.
No REGIME TRIBUTÁVEL, os rendimentos compõem a
renda tributável do contribuinte na Declaração de Ajuste Anual. Quanto maior a
renda tributável do contribuinte, maior será o valor do imposto a pagar. A
alíquota varia de zero a 27,5% e qualquer pagamento antecipado será compensado
na declaração de ajuste anual, evitando que o imposto seja pago duas vezes.
Como a alíquota de Marcos é 27,5% e ele pagou
somente 15% na fonte, haverá imposto adicional a pagar. Se o contribuinte for
isento ou sujeito a alíquota inferior a 15%, terá restituição do imposto pago
na fonte.
No REGIME DE TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA, também
conhecido como regime de tributação exclusiva na fonte, os rendimentos são
tributados pela fonte pagadora no momento do resgate e, como o próprio nome
esclarece, não haverá impacto na declaração anual porque a tributação foi
exclusiva de fonte.
Nesse regime, a alíquota é definida em razão do
prazo da aplicação, e não da renda do contribuinte. Quanto maior o prazo, menor
será o imposto. Nos dois primeiros anos, a alíquota é 35%, sendo reduzida em
cinco pontos percentuais a cada dois anos, até atingir a alíquota mínima de
10%, aplicável para depósitos que permaneceram por prazo superior a dez anos.
Na declaração anual, o rendimento será classificado
como tributado exclusivamente na fonte. Se o contribuinte pagou 20% no resgate
e for isento na declaração de ajuste anual, não receberá o imposto de volta. Da
mesma forma, se o contribuinte estiver sujeito à alíquota de 27,5%, não pagará
imposto adicional. O Imposto de Renda pago na fonte é definitivo.
Marcos lamenta não ter recebido informações
completas e corretas. Está avaliando mudar o regime de tributação do plano. A
contagem do tempo recomeça, mas, se ele puder esperar dez anos, pagará bem
menos imposto nos próximos resgates.
A mentira (ou omissão) tem perna curta
e acaba quando o informe de rendimentos chega.
Marcia Dessen - planejadora financeira
pessoal, diretora do Planejar e autora do livro 'Finanças Pessoais: o que Fazer
com Meu Dinheiro'.
Fonte: coluna semanal jornal FSP