Pensão com as novas Instruções da PREVIC
Em 30 de maio de 2017, o Diário
Oficial da União publicou um conjunto de Instruções e Normas da PREVIC.
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Instrução PREVIC nº 5, de 29 de maio de 2017,
que dispõe sobre o enquadramento das entidades fechadas de previdência
complementar como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI) e dá outras
providências;
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Instrução PREVIC nº 6, de 29 de maio de 2017,
que estabelece procedimentos para certificação e habilitação de dirigentes das
entidades fechadas de previdência complementar;
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Instrução PREVIC nº 7, de 29 de maio de 2017,
que dispõe sobre a Supervisão Permanente no âmbito das Entidades Sistemicamente
Importantes;
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Portaria PREVIC nº 536, de 19 de maio de 2017,
que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da Superintendência Nacional de
Previdência Complementar – Previc e a criação do Comitê de Gestão de Riscos e
Controles Internos; e
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Portaria PREVIC nº 580, de 29 de maio de 2017,
que divulga a relação das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC)
inicialmente enquadradas como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI).
Remonta a 12 de novembro de 2014 a
última vez que a PREVIC publicara uma quantidade tão grande de comandos no
mesmo dia. Àquela ocasião, o então Diretor-Superintendente da Autarquia, Carlos
de Paula, apresentou cinco Instruções Normativas, voltadas, precipuamente, ao
fomento e ao desenvolvimento do mercado de Previdência Complementar fechado.
“Fizemos reuniões com 100 entidades e traçamos 38 pontos a serem discutidos.
Nosso objetivo é priorizar a desburocratização do sistema, fomento ao setor e
aprimorar a supervisão”, destacou o então Superintendente em entrevista à Agência Investidor Online no dia
seguinte à publicação das Instruções.
Também no dia seguinte da assinatura
das Instruções PREVIC nº 5, nº 6 e nº 7 e da Portaria PREVIC nº 580, todas de
29 de maio de 2017 (a Portaria PREVIC nº 536 data de 19 de maio, mas foi
publicada no DOU apenas em 30 de maio), Fábio Coelho, Diretor-Superintendente
substituto da Autarquia, concedeu entrevista ao Valor ressaltando o
direcionamento das normas a um determinado grupo de Entidades. Em suas
palavras, “Vamos poder subir a régua para um grupo de entidades com exposição
de risco mais elevado, sem eventualmente onerar as fundações pequenas e
médias”.
Nota-se aí uma importante mudança de
foco na PREVIC do final de 2014 e na que conhecemos hoje. Após dois anos e meio
e quatro Superintendentes distintos, a atual agenda estratégica da Autarquia
busca priorizar a Supervisão Baseada em Riscos (SBR), com especial atenção às
Entidades Sistemicamente Importantes (ESI), como assim foram chamadas as
dezessete Fundações enquadradas nos critérios da IN PREVIC nº 5. A maior
atenção aos riscos e a busca pela prevenção de atos que causem impactos
sistêmicos são reações naturais e mais que esperadas ao cenário que vivemos no
Brasil de 2017, bem como devem ditar a toada de atuação da Autarquia daqui em
diante.
O G-17
O Artigo 2º da Instrução PREVIC nº 5
define as ESI como aquelas onde a soma total das provisões matemáticas de seus
planos de benefícios exceda 1% do total das provisões matemáticas de todas as
EFPC, além das Entidades de servidores públicos onde a soma total das provisões
matemáticas de seus planos de benefícios exceda 5% do total das provisões
matemáticas de todas as EFPC. A partir dessa definição publicou-se a Portaria
PREVIC nº 580, contendo o nome das Entidades abrangidas pelos critérios supra.
Trata-se de uma lista dinâmica, que será revista anualmente, e que da data da
publicação dos normativos até 31/12/18 compreenderá dezessete Fundos de Pensão
– o G-17, como rapidamente apelidou o mercado.
Como se vê, a PREVIC utilizou o porte
como principal critério para definição desse subgrupo. Subsidiariamente, aplicou
regra semelhante às Entidades de servidores públicos. Privilegiou-se com isto a
racionalidade e simplificação – e, quiçá, a própria aceitabilidade e
compreensão do mercado à nova medida. Doutro lado, correu-se o risco de excluir
outros Fundos de Pensão cujo nível de exposição a riscos seja maior do que
alguns daqueles incluídos no subgrupo G-17. Trocando em miúdos, é possível que
Entidades grandes, mas de pequena exposição a riscos, sejam obrigadas a encarar
regras mais duras, enquanto outras Entidades menores, e de maior exposição a
riscos sistêmicos, podem ter ficado de fora do grupo.
Em edições futuras, talvez seja
relevante considerar a aplicação e divulgação de uma Matriz de Riscos para os
Fundos de Pensão, que permitiria melhor enquadramento das Entidades com alta
probabilidade de ocorrência de riscos de alto impacto nos planos de benefícios.
Leia aqui maiores informações sobre a
aplicação deste conceito à gestão dos Fundos de Pensão.
Exemplo de Matriz de Risco, que
identifica o grau de probabilidade e impacto dos riscos aos quais as Entidades
estão afetas.
O que muda para as ESI?
Repercutiu-se até aqui que o novo
conjunto normativo estabelece normas mais “duras” às ESI. Mas o que, de fato,
mudou para elas?
- Novas
regras de Habilitação: dirigentes e conselheiros de ESI precisarão
obter atestado de habilitação da PREVIC antes de exercer o cargo, segundo
o texto da Instrução PREVIC nº 6. Vale lembrar que, as Entidades não
classificadas como ESI deverão enviar a documentação relativa aos
conselheiros, apenas quando solicitada pela PREVIC. Assim, ainda que
liberadas da habilitação prévia devem manter a documentação nos arquivos
das Entidades. Além disso, os diretores de investimentos e os AETQ das
Entidades ESI serão entrevistados pela PREVIC antes de receber o atestado.
Não há mudanças nas regras de certificação.
- Supervisão
Permanente: a
partir do próximo Programa de Fiscalização e Monitoramento, que terá
efeitos a partir de 2018, as ESI estarão sujeitas ao que a Instrução
PREVIC nº 7 determina como Supervisão Permanente. Há uma expectativa no
mercado que referida Supervisão seja semelhante ao que boa parte das ESI
(e algumas outras de menor porte) vivencia atualmente, em que já há
acompanhamento constante de fiscais da Autarquia a suas atividades.
Espera-se também que haja um grupo de auditores dedicados especificamente
a este trabalho, que atuarão sob o sistema de rodízio.
O que muda para as não-ESI?
As Entidades fora do G-17 ficam
desobrigadas a obter atestado de habilitação para seus conselheiros, segundo a
redação da Instrução PREVIC nº 6, que revogou a Instrução PREVIC nº 28, de maio
de 2016, e que já havia sido modificada duas vezes nesse intervalo.
A ausência do atestado de habilitação
não implica em mudança de requisitos. Como a norma vigente faz questão de
frisar em seu Artigo 4º, os requisitos para habilitação permanecem os mesmos e
poderão ser solicitados pela PREVIC a qualquer tempo. Em outras palavras, a
Entidade deve providenciar toda a documentação já exigida atualmente para a
habilitação do conselheiro, porém não precisa solicitar a aprovação da Previc,
devendo manter guarda dessa documentação.
Que outras mudanças podemos esperar?
Além do que já se consolidou como
mudança através das Instruções publicadas, espera-se que logo no segundo
semestre a PREVIC procure divulgar regras mais focadas para as ESI, tais como
mudanças na divulgação das informações financeiras, padronização do escopo
mínimo de auditoria e alterações nas punições previstas para a Entidade e para
seus dirigentes, tratadas no Decreto 4.942/03 (tema tratado pela Casa Civil e,
portanto, fora da alçada da Autarquia).
Também aguardamos maiores detalhes
sobre o funcionamento da Supervisão Permanente, preconizada pela Instrução nº
7, e sobre o Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos, criado pela
Portaria nº 536, para de fato compreendermos o grau de impacto das novas
medidas à rotina das Entidades – ESI e não-ESI.
Na forma que ressaltou Fábio Coelho
em recente notícia no Diário da Abrapp, “Como as mudanças
relativas a esse grupo de entidades terão efeito a partir de 2018, haverá tempo
para que elas se movimentem e façam os necessários ajustes em seus controles”.
Evidentemente, o atendimento a regras distintas das demais Entidades exigirá
tempo e dedicação dos profissionais internos e terceirizados envolvidos com os
processos da Entidade. Dessa forma, pode haver preocupação das ESI com o custo
que as novas, e mais específicas, medidas podem representar a sua gestão a
partir do ano que vem.
Em contrapartida, o tratamento
distinto a Entidades menores pode revelar novas medidas de desoneração, como
acaba de ocorrer com a eliminação da obrigatoriedade de obtenção de atestado de
habilitação prévio para conselheiros das não-ESI. Embora neste caso a Entidade
ainda precise atender a todos os requisitos da habilitação, inclusive
compilando os documentos comprobatórios, o exercício da função de conselheiro
não mais requer o pedido de atestado à PREVIC e subsequente a aprovação desta.
Trata-se talvez de um equilíbrio
natural que a própria Autarquia precisará perseguir, uma vez que, como qualquer
outra organização, dispõe de recursos limitados. Prosseguindo a atual
estratégia da PREVIC, de maior foco e atenção às Entidades de maior patrimônio,
é de se esperar que os processos relativos às outras EFPC precisem ser mais
ágeis para que possam ser suportados pela estrutura do órgão fiscalizador do
setor. De outro modo, a PREVIC precisará se reorganizar e até mesmo crescer, em
especial em sua estrutura de pessoal e de tecnologia, para que consiga dedicar
mais atenção às ESI sem alterar o acompanhamento e vigilância que presta hoje
às Entidades menores.
Guilherme Brum Gazzoni - administrador, pós-Graduado em Finanças e com
Especialização em Entrepreneurship pela Babson College – Boston /
Massachussets. Atuou na MERCER GAMA por dez anos, onde foi Diretor
Administrativo e Comercial, e atualmente é Consultor líder da equipe da Mercer
no Rio de Janeiro.