Invista em ações sem pagar imposto


Regra da Receita isenta pessoas físicas do pagamento do tributo, basta seguir algumas regras

O pai de Isa era investidor no mercado de capitais e deixou para os filhos, como parte de sua herança, ações de uma tradicional, segura e rentável empresa do mercado brasileiro.

Isa mantém a posição intacta, em parte porque acredita que essa seria a decisão e a vontade do pai, em parte porque não quer pagar uma fortuna de Imposto de Renda sobre o ganho de capital acumulado nesses ativos.


Bolsa de Valores de São Paulo, a Bovespa (B3) -

O preço de aquisição das ações, lançado na declaração do IR, é muito baixo, e o ganho de capital, por ocasião da venda, será elevado. A boa notícia é que existe um lucro potencial, a ser realizado, muito grande. A má notícia é que a Receita Federal ficará com 15% de todo o ganho de capital.

Como Isa tem outros rendimentos, não precisa vender as ações e vai deixando assim como está, engordando cada vez mais os ganhos acumulados e o imposto devido.

Existe uma maneira legítima de vender as ações, um pouco a cada mês, e realizar o lucro com isenção do pagamento do Imposto de Renda, se beneficiando de uma regra da Receita Federal que isenta as pessoas físicas do pagamento do tributo, desde que a operação de venda observe algumas condições:

1) o valor da venda, de uma ou mais ações, realizadas no mês, não pode exceder a R$ 20 mil; atenção, o valor da venda, e não o valor do ganho, deve ser inferior a R$ 20 mil;

2) válido para operações realizadas no mercado à vista de Bolsa de Valores ou mercado de balcão;

3) a isenção não se aplica, entre outras, às operações de day trade, operação ou conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora;

4) a isenção se refere somente à compra e à venda de ações e não se aplica às negociações de cotas dos fundos de investimento em índice de ações, aos resgates de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações e à venda de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.

Vale lembrar que a Receita Federal também isenta os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas com ouro, ativo financeiro, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20 mil.

E, se houver duas alienações no mesmo mês, de ações e de ouro, ativo financeiro, os limites de isenção aplicam-se separadamente a cada modalidade de ativo.

As operações realizadas em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas estão sujeitas à retenção do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 0,005%, exceto que o valor do imposto seja igual ou inferior a R$ 1,00.

Como a venda será de valor inferior a R$ 20 mil, o valor do IR de fonte seria inferior a R$ 1,00 e não haverá, portanto, recolhimento na fonte.

Na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o ganho de capital será declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

Isa poderá realizar as vendas, a seu critério, em períodos de elevação no preço das ações ou poderá deixar uma ordem de venda, com essas características, todos os meses (até ordem em contrário), na corretora de seu relacionamento.

Se não precisar dos recursos, pode reinvestir na mesma ou em outra ação com melhor perspectiva de retorno. Lembre-se de que a estratégia apresentada aqui não se refere a mitigar o risco em ações, mas se beneficiar de uma regra tributária vigente para reduzir (eliminar, no exemplo) o Imposto de Renda sobre os investimentos em ações.

 

Marcia Dessen - planejadora financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro”.

Fonte: coluna jornal FSP

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