Regra
da Receita isenta pessoas físicas do pagamento do tributo, basta seguir algumas
regras
O pai de Isa era investidor no mercado de capitais e
deixou para os filhos, como parte de sua herança, ações de uma tradicional,
segura e rentável empresa do mercado brasileiro.
Isa mantém a posição intacta, em parte porque acredita
que essa seria a decisão e a vontade do pai, em parte porque não quer pagar uma
fortuna de Imposto de Renda sobre o ganho de capital acumulado nesses ativos.
Bolsa de Valores de São Paulo, a Bovespa (B3) -
O preço de aquisição das ações, lançado na declaração do
IR, é muito baixo, e o ganho de capital, por ocasião da venda, será elevado. A
boa notícia é que existe um lucro potencial, a ser realizado, muito grande. A
má notícia é que a Receita Federal ficará com 15% de todo o ganho de capital.
Como Isa tem outros rendimentos, não precisa vender as
ações e vai deixando assim como está, engordando cada vez mais os ganhos
acumulados e o imposto devido.
Existe uma maneira legítima de vender as ações, um pouco
a cada mês, e realizar o lucro com isenção do pagamento do Imposto de Renda, se
beneficiando de uma regra da Receita Federal que isenta as pessoas físicas do
pagamento do tributo, desde que a operação de venda observe algumas condições:
1) o valor da venda, de uma ou mais ações, realizadas no
mês, não pode exceder a R$ 20 mil; atenção, o valor da venda, e não o valor do
ganho, deve ser inferior a R$ 20 mil;
2) válido para operações realizadas no mercado à vista
de Bolsa de Valores ou mercado de balcão;
3) a isenção não se aplica, entre outras, às operações de
day trade, operação ou conjugação de operações iniciadas e encerradas em
um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora;
4) a isenção se refere somente à compra e à venda de
ações e não se aplica às negociações de cotas dos fundos de investimento em
índice de ações, aos resgates de cotas de fundos ou clubes de investimento em
ações e à venda de ações efetivada em operações de exercício de opções e no
vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.
Vale lembrar que a Receita Federal também isenta os
ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas com ouro,
ativo financeiro, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não
exceder a R$ 20 mil.
E, se houver duas alienações no mesmo mês, de ações e de
ouro, ativo financeiro, os limites de isenção aplicam-se separadamente a cada
modalidade de ativo.
As operações realizadas em Bolsas de Valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas estão sujeitas à retenção do imposto
sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 0,005%, exceto que o valor do
imposto seja igual ou inferior a R$ 1,00.
Como a venda será de valor inferior a R$ 20 mil, o valor
do IR de fonte seria inferior a R$ 1,00 e não haverá, portanto, recolhimento na
fonte.
Na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o
ganho de capital será declarado na ficha de rendimentos isentos e não
tributáveis.
Isa poderá realizar as vendas, a seu critério, em
períodos de elevação no preço das ações ou poderá deixar uma ordem de venda,
com essas características, todos os meses (até ordem em contrário), na
corretora de seu relacionamento.
Se não precisar dos recursos, pode reinvestir na mesma
ou em outra ação com melhor perspectiva de retorno. Lembre-se de que a
estratégia apresentada aqui não se refere a mitigar o risco em ações, mas se
beneficiar de uma regra tributária vigente para reduzir (eliminar, no exemplo)
o Imposto de Renda sobre os investimentos em ações.
Marcia
Dessen - planejadora financeira CFP
(“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com
Meu Dinheiro”.
Fonte:
coluna jornal FSP