Nem sempre concordamos com a destinação dos impostos que
pagamos, não é mesmo? Não seria ótimo se pudéssemos indicar a destinação de ao
menos parte do imposto que sai do nosso bolso? Saiba que é possível, não é
muito, mas o gesto tem enorme significado, para quem doa e para quem recebe.
Até 8% do IR (Imposto de Renda) que pagaremos em 2019,
referente ao ano-calendário de 2018, podem ser doados para instituições
assistenciais credenciadas. Dá um pouco
de trabalho, mas vale a pena.
Para materializar esse incentivo fiscal, é preciso
utilizar o modelo completo da declaração do IR, o formulário que permite
diversas deduções legais.
As doações podem ser feitas até o fim deste ano, ou no
ano que vem, na declaração do Imposto de Renda. As instituições autorizadas a
receber as doações mudam, e os limites também, em razão da escolha.
Vamos aos detalhes.
A quem doar
1. Fundos de Amparo à Criança e ao Adolescente (Funcad);
2. Fundos de Amparo ao Idoso;
3. Incentivo à Cultura (Fundo Nacional de Cultura) ou
apoio direto a projetos e ações sociais cadastrados no Programa Nacional de
Apoio à Cultura;
4. Incentivo à Atividade Audiovisual (patrocínios e
investimentos em projetos cinematográficos credenciados
pela Ancine);
5. Incentivo ao Desporto (doações ou patrocínios no
apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados
pelo Ministério
do Esporte);
6. Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com
Deficiência (Pronas-PCD);
7. Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à
Atenção
Oncológica (Pronon).
Limites
A soma das deduções listadas nos itens 1 a 5 está
limitada a 6% do imposto devido. Cada uma das deduções listadas nos itens 6 e 7
está limitada a 1% do imposto devido. Portanto, no total, é permitido deduzir
até 8% do imposto devido
com doações, desde que respeitados os limites acima.
Até dezembro
Quem tiver recursos para fazer as doações até o fim
deste ano poderá doar mais —até 8% do imposto— e ainda escolher a quem e quanto
doar, observados os limites informados.
Para estimar o valor do imposto devido, podemos utilizar
o rascunho da declaração do IR, disponível no site da Receita Federal. Na falta
do rascunho, verificar a média do imposto pago nos últimos anos também permite
uma estimativa
próxima da realidade.
Na declaração
As doações aos Fundos de Amparo à Criança e ao
Adolescente podem ser feitas diretamente na declaração, até o limite de 3% do
imposto devido, desde que, somadas às doações dos itens 1 a 5 acima,
não ultrapassem o limite de 6% do imposto devido.
As doações devem ser identificadas por meio de depósito
na conta-corrente da entidade, com o número do CPF do doador. Mantenha o recibo
de doação com o número de ordem, seu CPF, a data da doação, o valor doado e o
ano-calendário
a que se refere a doação.
Após o pagamento (até 29/12), a entidade beneficiada
emitirá e enviará o comprovante para a renúncia fiscal. O ressarcimento do
patrocínio virá no ano seguinte na forma de restituição ou abatimento do valor
do IR a pagar.
Não deixe de doar mesmo que tenha restituição. Se na
apuração final dos números da sua declaração houver restituição, o valor
destinado às doações incentivadas será adicionado
ao valor da sua devolução.
Doar faz bem, doe também.
Marcia Dessen - planejadora financeira CFP (“Certified Financial
Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro”.
Fonte: coluna jornal FSP