Ninguém desiste da compra de um imóvel por
irresponsabilidade. Desemprego, doença familiar, fim do casamento e queda
na atividade econômica podem levar o comprador a cancelar a aquisição de
uma casa ou apartamento. Elevar para até 50% a multa a quem desistir de um
negócio imobiliário é tornar os contratos leoninos (enormes benefícios para uma
das partes) e draconianos (excessivamente rigorosos) para o consumidor.
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Isso poderá ter um efeito colateral indesejado pelas
empresas do ramo: reduzirá os negócios, pois as pessoas terão de contar com
parte expressiva do valor do imóvel antes de assinar o compromisso de compra.
Se não houver este lastro financeiro, correrão o risco de perder dezenas ou até
centenas de milhares de reais que dificilmente recuperarão ao longo da vida.
O projeto que pega pesado com quem pretende
comprar imóvel na planta foi aprovado na Câmara e está no Senado.
Mas o que chama mais atenção, pela disparidade de
tratamento, é o que o mesmo projeto de lei estabelece que as construtoras não
sofram nenhum tipo de ônus se atrasarem em até 180 dias (seis meses!) a entrega
do imóvel.
Caso o projeto vire lei e seja sancionado pela
Presidência da República, a recomendação é: só adquira imóvel na planta se
tiver a maior parte do valor para pagamento à vista. Não corra o risco de
perder suas economias de anos pela vontade de realizar o sonho da casa própria,
que poderá virar pesadelo.
Antigamente, diria que funcionários públicos, devido à
estabilidade no emprego, teriam mais condições de suportar as consequências
deste projeto. Mas lembro que, por exemplo, no Rio de Janeiro, Minas Gerais e
Rio Grande do Sul, três dos quatro estados mais ricos do país, eles têm
recebido seus salários com atraso.
Além disso, a maior parte dos postos de trabalho gerados
nos últimos meses é informal, ou seja, sem registro em carteira, o que exclui
fundo de garantia, pagamento de férias e de 13º salário, que poderiam ajudar a
pagar esta conta.
Se
os senadores confirmarem o que os deputados federais aprovaram, teremos de
ficar mesmo com o aluguel ou com a construção da casa por conta própria, aos
poucos, quando houver dinheiro suficiente para a obra.
Maria
Inês Dolci - advogada, é especialista em
direitos do consumidor.
Fonte:
coluna jornal FSP