Risco assistencial: o que mudou na dimensão atuarial?


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou recentemente a Resolução Normativa nº 416, de 22/12/2016, que dispõe sobre o monitoramento do Risco Assistencial sobre as operadoras de planos de assistência à saúde.

Para quem não é do ramo da saúde suplementar ou nunca ouviu falar, o Risco Assistencial, segundo a própria ANS, consiste na presença de anormalidades que possam constituir risco à continuidade ou à qualidade do atendimento à saúde.

Seus objetivos são:

  • Primário: monitorar e acompanhar a evolução do risco assistencial das operadoras através da identificação dos indícios de anormalidades administrativas e assistenciais; e subsidiar a priorização das operadoras para a realização de visita técnica com a finalidade de realizar um diagnóstico in loco das anormalidades sinalizadas nos indicadores.
  • Secundário: acompanhar a evolução das operadoras sinalizando tendências de melhora, manutenção ou agravamento dos cenários de risco assistencial.

Este processo não é novo, porém agora passou por algumas alterações ganhando uma nova roupagem de análise e acompanhamento, senão vejamos algumas delas:

  • O processamento será trimestral obedecendo os seguintes períodos: 1º trimestre: 01/01 a 31/03; 2º trimestre: 01/04 a 30/06; 3º trimestre: 01/07 a 30/09; e 4º trimestre: 01/10 a 31/12.
  • Ao invés de cinco dimensões agora passa para três: Assistencial; Atuarial dos produtos; e Estrutural e operacional. 
  • Cada dimensão possui agora peso igual a 33,33%.
  • A nota permanece com a variação entre 0 a 1 e será classificada nas seguinte faixas: Faixa 1: >= 0,7 e < = 1; Faixa 2: >=0,35 e <0,7; ou Faixa 3: >=0 e <0,35. 

A partir da classificação da operadora nas faixas descritas acima, a ANS poderá adotar as medidas administrativas, como por exemplo: a) visita técnico-assistencial para identificação de anormalidades assistenciais; b) suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos da operadora; c) oferecimento de Plano de Recuperação Assistencial, definido em resolução específica, dentre outras.

Esses indicadores possuem um peso significativo, uma vez que, dependendo do resultado, como visto acima, poderá ensejar, num exercício de extrapolação, uma intervenção de natureza assistencial, no caso a Direção Técnica.

Os resultados, até então, não são divulgados de forma pública, ou seja, de uma forma geral cada operadora recebe o seu e não tem acesso aos de outras operadoras como forma de comparação.

DIMENSÃO ATUARIAL

Antes com dois indicadores e peso de 10,08%, a dimensão atuarial passa agora a ter três indicadores e peso de 33,33% e podemos destacar as principais mudanças em seus indicadores:

 1) PMPE - PRAZO MÉDIO DE PAGAMENTO DE EVENTOS 

Indica o tempo médio que a operadora leva para pagar os eventos assistenciais. Calculada pela razão entre os Eventos a Liquidar e os Eventos Indenizáveis Líquidos no período, multiplicada pelo número de dias do período. 


Onde:

  • Numerador: Eventos conhecidos de assistência à saúde não liquidados e por isso, registrados no Passivo das Operadoras. 
  • Denominador: Eventos conhecidos ou indenizações avisadas de assistência à saúde, descontados os eventos recuperados, glosas, coparticipação do beneficiário e ressarcimentos, e acrescidos da variação da provisão dos eventos ocorridos e não avisados. 
  • T: corresponde ao número de dias, considerando o ano civil, dos meses dos trimestres considerados no cálculo, conforme tabela a seguir: Trimestre 1 = 90 dias ; Trimestre 2 = 180 dias; Trimestre 3 = 270 dias ; Trimestre 4 = 360 dias.
  • Interpretação do Indicador: quanto menor o prazo médio de pagamento, menor o tempo de pagamento aos prestadores de serviços. Contudo, o PMPE deve ser maior que o prazo médio de recebimento das contraprestações, para garantia de um fluxo financeiro positivo.
  • Meta: atingir resultado menor ou igual a 60 dias. 

A diferença principal que este indicador sofreu foi em sua pontuação que passou a ser da seguinte forma no intervalo entre 60 e 70 dias, como pode ser observado no quadro abaixo:


 2) VALOR COMERCIAL – PROPORÇÃO DE NTRP’s COM VALOR COMERCIAL DA MENSALIDADE ATÍPICO 

Já este indicador sofreu algumas alterações a mais que o primeiro citado acima. De início já na sua conceituação, senão vejamos:

  • Antes: razão entre a quantidade de Notas Técnicas de Registro de Produtos (NTRP) com ao menos uma faixa etária com valores comerciais abaixo do limite inferior estatístico e o total de NTRP’s enviadas pela operadora, no período de análise. 
  • Depois: razão entre a quantidade de Notas Técnicas de Registro de Produtos (NTRP) com valores comerciais nas primeira, sétima e décima faixas etárias abaixo do limite inferior estatístico e o total de NTRP’s associadas a planos ativos em comercialização pela operadora.

Percebam que antes qualquer um das dez faixas etária (00-18; 19-23; 24-28; 29-33; 34-38; 39-43; 44-48; 49-53; 54-58; 59 ou +) estava inclusa na análise. A partir de agora entrarão a primeira (00-18), a sétima (44-48) e décima (59 ou +), que são exatamente as que compõem as regras estabelecidas pela RN 63/03.

E que limite inferior é este?

Bom antes a ANS calculava da seguinte forma: Linf = média – (1,654 x desvio padrão), onde o valor de 1,654 corresponde ao valor de z, para o intervalo de confiança de 90%. Tanto a média, quanto o desvio padrão o mercado nunca soube quais foram calculados e utilizados como piso, pelo menos até onde sei.

Agora a ANS propõe não utilizar mais um intervalo de confiança, mas sim a média do prêmio puro (coluna K) dos trinta grupos formados pela combinação dos cinco fatores de precificação: contratação (Individual, Empresarial, Adesão), cobertura (Ambulatorial, Amb+Hosp, Hospitalar), presença ou não de fator moderador, tipo de acomodação (coletiva ou individual). Será que a partir de então essas médias, que servirão de piso, serão divulgadas? Seria interessante para conhecimento de todos. Até para servir de balizador, mesmo sabendo que o Brasil é país continental e das diferenças regionais.

A meta é atingir resultado igual a zero no indicador, ou seja, nenhuma NTRP com valor comercial da mensalidade, por faixa etária, abaixo do limite inferior estatístico.


 3) ÍNDICE COMBINADO SAÚDE AMPLIADO

Este índice é novidade, seu conceito é a relação entre despesas operacionais (administrativas, comercialização e assistenciais) e não operacionais e as receitas operacionais (contraprestações efetivas) e não operacionais, inclusive o resultado financeiro. 



Sua meta é atingir resultado inferior a 0,90.

Operadoras que costumam acompanhar apenas a sinistralidade, sugiro desde já ter olhos para o índice combinado, o combinado ampliado e o combinado saúde ampliado, além da gestão de suas receitas e despesas financeiras. A gestão do ativo é essencial, por isso se deve reforçar a importância da valorização de políticas de investimento através da análise de comitês internos especializados e multidisciplinares.

Diante deste contexto, cumpre ressaltar também que os saldos das aplicações financeiras possuem representatividade significativa no resultado líquido de algumas operadoras. Esta gestão sempre foi importante, apesar de não fazer parte direta do core business.

A ideia principal deste artigo foi explanar as principais mudanças na dimensão atuarial que agora possui peso maior e mais indicadores e com isso não se engane, as cobranças serão maiores.

Contudo, alguns podem pensar que os indicadores não são atuariais em sua essência, a exceção do nº 2 que trata da NTRP.

Amigos atuários, tudo bem, respeito seu pensamento, mas deixa eu reforçar que devemos estar atentos a tudo sempre, participando ativamente da análise:

  • das provisões, mesmo aquelas que não são calculadas atuarialmente;
  • dos preços, com atenção às práticas de dumping;
  • da gestão do ativo.

Você pode até não ser o responsável direto, mas deve estar envolvido. O nosso papel não é somente fazer NTRP e cálculo de PEONA. Como já dito antes em outros artigos meus, o nosso papel é GESTÃO DE RISCO, envolvendo o lance maior, que é a SOLVÊNCIA da operadora e para isso não é preciso aguardar exigências da ANS, mesmo que estas não estejam de acordo com o que pensamos. Aí é uma outra discussão.

 José Nazareno Maciel Junior - Atuário Sênior

 

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