Neste ano os segurados que residem
no exterior também podem realizar o procedimento por meio de Formulário
Específico de Atestado de Vida para o INSS.
Dos mais de 34 milhões de
beneficiários do INSS, quase 30 milhões já realizaram a comprovação de vida. Até
janeiro de 2018, 4,7 milhões de beneficiários ainda não compareceram aos bancos
pagadores de seu benefício para realizar o procedimento.
O prazo para o comparecimento das
pessoas que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2017 terminaria em 31 de
dezembro de 2017, contudo, devido ao grande número de beneficiários que ainda
não realizaram o procedimento, o prazo foi estendido até 28 de fevereiro de
2018. Não é necessário ir à Agência da Previdência Social. O procedimento é
realizado diretamente no banco em que o beneficiário recebe o benefício
mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de
identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros).
Algumas instituições financeiras
que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para
realizar a comprovação de vida nos terminais de autoatendimento.
O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem
seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.
Quem não fizer a comprovação de
vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento interrompido.
Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de
doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por
meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Os segurados que residem no
exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador
cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por
consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS,
que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do
INSS.
Caso o beneficiário opte por usar o
Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local,
que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
Já quando o beneficiário estiver
residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de
Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de
05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de
junho de 2015, o Formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da
mesma jurisdição do cartório local.
Em se tratando de país não
signatário, o Formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares
brasileiras. Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a comprovação
de vida por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas
eletrônicos e sites na internet.
Esclarecimentos sobre a renovação de senha do INSS:
1) O que significa a comprovação de vida/renovação de senha? Ela
oferece vantagens? Quais e por que?
É um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão
e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
2) Como funciona a comprovação de
vida/renovação de senha?O segurado deve ir à agência do seu banco
pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e realizar a comprovação de
vida. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social.
3) Quais documentos são
necessários para a realização da comprovação de vida/renovação de senha?
Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de
identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre
outros).
4) A comprovação de vida/renovação
de senha também pode ser feita por procuração?
Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.
5) Se o aposentado não puder ir
até a Agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de
doença ou por problemas de locomoção, como a comprovação de vida/renovação de
senha será feita?
Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá
ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante
legal. Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência
Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a
impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos
documentos de identificação do procurador e do beneficiário.
6) O que é necessário para se
cadastrar como Procurador no INSS?
Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência
da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada, conforme
modelo disponível na página do INSS, ou registrada em Cartório (se o
beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30
dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença
contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de
ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de
identificação do beneficiário e do procurador.
7) A comprovação de vida/renovação
de senha pode ser feita por biometria?
O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem
utilizá-la.
8) As datas previstas para a
comprovação de vida/renovação de senha são as mesmas para todo mundo? Os
aposentados são avisados? Como isso funciona?
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a
comprovação de vida em 2017 terminará em 28 de fevereiro de 2018. Os bancos são
os responsáveis pela convocação dos segurados.
9) O que acontece caso o procedimento não seja feito?
O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação de
vida no banco.
10) Caso perca o prazo, o que o
segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício
novamente?
A comprovação de vida deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do
benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para
regularizar a situação, basta ir à agência bancária pagadora e realizar a
comprovação de vida/renovação de senha.
Fonte site do INSS