O investidor que resgata fundo pode continuar
correndo risco?
O
risco não cessa no dia do pedido de resgate, mas no dia da conversão das cotas.
Teresa, cansada de perder dinheiro em um fundo de investimento durante 18 meses,
decidiu resgatar e investir em outro fundo mais adequado ao seu perfil, com
menor volatilidade e melhor relação risco-retorno.
O que ela não esperava era continuar correndo o
risco que queria eliminar mesmo depois de ter pedido o resgate do fundo.
E ela
não teve sorte, o valor da cota desvalorizou um bocado enquanto esperava para
colocar um ponto final nessa experiência ruim.
Acostumada com o procedimento padrão dos fundos de renda fixa, cujo resgate é
processado no mesmo dia ou no dia seguinte ao pedido, ela não sabia que o fundo
só faria a conversão das cotas 30 dias depois do pedido de resgate.
Cada fundo define regras para converter o dinheiro
em cotas na hora de investir e para converter as cotas em dinheiro no resgate.
Alguns, com muita liberdade de prazos bem dilatados.
Na aplicação, a conversão é feita no mesmo dia
(D+0) ou no dia útil seguinte (D+1) à adesão do investidor, como determina
a Comissão de Valores Mobiliários.
No resgate, a
CVM não determina prazo máximo para a conversão das cotas, permitindo que cada
fundo estabeleça as próprias regras, desde que sejam informadas com clareza no
Documento de Informações Essenciais, também conhecido como lâmina do produto.
Nesse documento constam todas as informações que o investidor deve conhecer e
aceitar antes de aderir ao fundo.
A regra de conversão aplicável ao resgate tem dupla
importância pois afeta o risco sobre o capital investido e a liquidez, tempo
que o investidor terá de aguardar para receber o pagamento do resgate.
Essa é uma prática frequente nos fundos
multimercado e de ações, especialmente os mais sofisticados, com estratégias
de investimento mais complexas.
O prazo de
conversão mais comum gira em torno de 30 ou 60 dias, mas há fundos que pedem até
180 dias para conversão das cotas no resgate, impondo ao investidor um longo
período de risco e uma longa espera para receber o capital resgatado.
Alguns fundos estabelecem cobrança de taxa de
antecipação de resgate, ou taxa de saída, caso o cotista não queira ou não
possa aguardar o prazo estabelecido no regulamento do fundo, normalmente, entre
5% e 10% do capital resgatado.
O investidor acelera o recebimento do resgate,
mas deixa um bom dinheiro na mesa.
Quando o regulamento do fundo não prevê a possibilidade da
antecipação de saída, o cotista tem de aguardar o prazo definido.
Lembre-se de
que fundo de investimento é um condomínio de investidores e que as regras do
jogo se aplicam a todos, sem distinção.
Teresa aprendeu, com susto e
perda, que o risco do investidor não se encerra da data do pedido do resgate,
mas na data de conversão das cotas, quando será definido o valor do resgate,
pago em até cinco dias depois da data de conversão.
Portanto, fique de olho na
lâmina do fundo em que você investe ou pretende investir.
Verifique se as
regras são compatíveis com seu objetivo de investimento, perfil de risco,
necessidade de liquidez.
Aceite as condições e faça a
adesão ao fundo somente depois de conhecer e concordar com elas.
Os fundos
recentes, sem histórico de desempenho, os fundos de custos elevados e os que
impõem restrições de acesso rápido ao capital investido merecem atenção
redobrada.
Avalie se o retorno em longo prazo compensa o risco e a menor
liquidez do investimento.
Marcia
Dessen - planejadora
financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O
Que Fazer com Meu Dinheiro”.