Quando se pergunta para alguém o que é renda fixa, a resposta
típica costuma ser algo como “é um investimento em que o rendimento é fixo e
sabemos o quanto vamos ganhar”.
Esta resposta é parcialmente correta na
maioria dos casos e, em algumas situações, flagrantemente errada. Existem
circunstâncias em que a renda fixa não é “tão fixa assim” e, nesses momentos,
as pessoas se assustam um pouco e se tornam ainda mais inseguras com o mercado
financeiro.
Um caso emblemático foi no ano de 2013,
quando os títulos públicos atrelados à inflação (as “NTN-B”, que agora se
chamam “Tesouro IPCA”) tiveram baixas expressivas, por conta da retomada do
movimento de alta das taxas de juros. Os títulos vieram de uma grande
valorização no ano anterior (quando os juros estavam caindo) e sofreram uma
correção forte de preços. Quem tinha planos de levar os títulos até o vencimento
não precisou se preocupar, mas alguns investidores, que tinham um horizonte de
prazo mais curto, foram obrigados a realizar perdas.
Eventos como esse são usados por alguns
investidores para justificar que a renda fixa não é, de fato, fixa. Mas,
afinal, se ela não é exatamente “fixa”, porque tem esse nome?
A primeira coisa que precisamos entender é
que “renda fixa” é, antes de qualquer coisa, um empréstimo. Uma forma fácil e
rápida de identificar se um investimento é ou não de renda fixa é vendo se ele
paga juros. Se paga juros, é renda fixa, ponto final.
Todo empréstimo tem juros (não existe essa
de “dez vezes sem juros”), pois os juros são associados às mudanças de valor
que o dinheiro sofre ao longo do tempo.
Quando emprestamos nosso dinheiro para
alguém, estamos estabelecendo uma relação (que pode ou não ser formalizada) em
que o devedor nos pagará o valor emprestado (o “principal”) e os juros. Nada
mais e, espera-se, nada menos que isso.
Então, temos um “contrato” que diz que, ao
final de determinado período, receberemos de volta aquele valor emprestado,
mais os juros, conforme uma taxa acordada. Pronto, as condições do empréstimo
foram “travadas” e, a partir deste ponto, temos uma operação de renda fixa.
Porém, essa taxa de juros acordada pode ser
prefixada ou pós-fixada. No caso de taxa prefixada, os juros são definidos de
forma nominal (por exemplo, dez por cento ou doze por cento). Na taxa
pós-fixada, os juros são vinculados a algum outro indicador (pode ser uma taxa
de juros, um índice de preços etc.).
A rigor, uma operação com juros pós-fixados não poderia ser
chamada de “renda fixa”, pois a renda efetiva pode variar. Porém, as condições
gerais do empréstimo e a taxa de referência da remuneração estão estabelecidas
no “contrato” – há uma obrigação do devedor pagar aqueles juros. Então, a
operação, como um todo, é chamada de “renda fixa”, pois o credor receberá, no
vencimento, o valor emprestado mais a taxa acordada – nem um centavo a mais. O
que é “fixo” não é exatamente o valor financeiro, mas as condições da operação.
Outra situação em que a renda fixa “varia”
é quando se negocia uma dívida antes do vencimento. Quando se tenta pagar ou
receber uma dívida antecipadamente, pode haver um desconto ou ágio por
circunstâncias de mercado. O tal “contrato” determina (a não ser que haja
condições explícitas dizendo o contrário) que aquele valor é devido em
determinada data e que, naquela data, ele será pago em sua integralidade,
acrescido dos juros.
Porém, se o credor quiser vender a sua
dívida, antes do vencimento, para um terceiro, terá que fazer isso em condições
“de mercado”. Essas condições podem variar muito conforme a taxa de juros
vigente naquele momento. Títulos prefixados, de forma geral, tendem a sofrer
desvalorização (antes do vencimento) quando a taxa de juros do mercado sobe e
vice-versa.
Foi mais ou menos o que aconteceu com os
investidores do Tesouro Direto em 2012 e 2013. Em 2012, alguns títulos tiveram
valorizações impressionantes (por causa das quedas da Selic).
Esses mesmos títulos tiveram quedas assustadoras em 2013, quando
a Selic voltou a subir. Quem vendeu os títulos antecipadamente em 2012 teve,
muito provavelmente, um lucro acima do esperado, descontando o tempo que
faltava para o vencimento. Já em 2013, a maioria das pessoas nessa situação
experimentou perdas.
Para quem pretende continuar sendo credor
até o vencimento, essas circunstâncias de mercado não têm nenhum efeito – a
pessoa vai receber aquilo que combinou.
Mas, quando se quer antecipar as coisas, as condições da operação
ficam “adulteradas” e, de fato, aquilo que é “renda fixa” deixa de ser.
Se a renda fixa pode, então, variar, o que
é a “renda variável”? Bem, se renda fixa é aquilo que tem juros, podemos dizer
que “renda variável” é tudo o que NÃO tem juros, pois não se trata de
empréstimo, e sim de propriedade (aquisição de ações, imóveis etc.).
André
Massaro - escritor, palestrante,
educador financeiro e consultor especializado em finanças, investimentos e
economia.
Fonte: http://www.andremassaro.com.br/