A transição do Governo Federal e os anúncios de uma possível
reforma da Previdência Social despertou uma série de dúvidas entre os
trabalhadores brasileiros. E a principal é: este é o momento de acelerar o meu
processo de entrada na aposentadoria?
Sem dúvidas, este não é o momento para correr e acelerar o
pedido de aposentadoria. O ideal é ter calma e aguardar o tempo certo para
tingir os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição, pois o segurado do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposenta “mais cedo” pode
sofrer uma sensível redução do valor do benefício, por conta da incidência do
fator previdenciário. Sem dúvida, compensa esperar e pagar a contribuição por
mais algum tempo, para se aposentando pelo teto ou com um benefício no valor
real de sua contribuição.
Entretanto, como não podemos prever quais são as mudanças, e as
notícias são sempre pessimistas, aconselho as pessoas que já possuem o direito
– preenchem os requisitos de idade ou tempo de contribuição - já buscar a
aposentadoria, ou realizar um planejamento de aposentadoria e ficar ciente de
todos os benefícios e prejuízos que podem ocorrer na atual legislação e a nova.
E isso está levando, segundo dados do INSS, a uma corrida para
dar entrada na aposentadoria. De acordo com a autarquia previdenciária, entre
janeiro e abril deste ano já foram concedidas 834.920 aposentadorias, número 5%
maior do que registrado no mesmo período de 2015, quando foram concedidos
794.061 benefícios.
Importante ressaltar que pelas regras atuais, o segurado que não
atingir na soma da idade e do tempo de contribuição 85 pontos, no caso das
mulheres, ou 95 pontos, no caso dos homens, sofrerá sim a incidência do fator
previdenciário. E a redução do benefício pode ser de 30% a 50%.
Por exemplo, uma mulher de 50 anos e 30 de contribuição com um
benefício de R$ 2.000,00 e houver incidência de um fator de 0,80, ela perderá
R$ 400,00 em sua aposentadoria inicial, passando a receber inicialmente R$
1.600,00. Se ela esperar mais cinco anos, ela receberá a integralidade.
De acordo com as notícias veiculadas nos últimos dias, um dos
pilares da forma da Previdência Social será a fixação de uma idade mínima para
concessão da aposentadoria de 65 anos. Acredito, que haverá uma regra de
transição, onde as pessoas que já possuem condições de se aposentar serão
beneficiadas.
Vamos aguardar as reais propostas da nova equipe econômica para
uma avaliação sobre os melhores caminhos, mesmo que os critérios para dar
entrada na aposentadoria sejam mais restritivos, o ideal neste momento é
aguardar e seguir o atual planejamento previdenciário.
Murilo Aith - advogado de Direito Previdenciário e sócio do
escritório Aith, Badari e
Luchin Sociedade de Advogados