Aposentados que retornam ao
mercado de trabalho têm obtido uma série de vitórias na Justiça Federal que
garantem um benefício com valor maior e de forma mais ágil, através da chamada
desaposentação. Hoje (27), mais um aposentado do Rio de Janeiro obteve o direito
de receber uma nova aposentadoria onde o Juiz determina que o INSS implante a
nova aposentadoria em 20 dias, por conta de um novo mecanismo jurídico chamado
tutela de evidência, previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor
desde março deste ano.
O advogado
responsável pela causa, Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin
Advogados relata que deu entrada com a ação de desaposentação
no dia 13 de maio deste ano, pedindo a tutela de evidência. “A Justiça Federal
já reconheceu o direito do aposentado e ordenou ao INSS pagar o novo benefício
em 20 dias”.
Com a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.786,40
para R$ 4.929,70,20. Ou seja, 77% maior. Murilo Aith explica que, no caso, o
segurado se aposentou em maio de 2009, com 52 anos de idade e 35 anos de
contribuição para a Previdência Social. Entretanto, quando ele se aposentou
sofreu com a incidência do fator previdenciário em sua aposentadoria e perdeu
35% do valor do benefício.
“O aposentado continua na ativa e está recolhendo a contribuição
do INSS pelo valor do teto da Previdência Social. Então, pedimos a
desaposentação na Justiça, que desprezou o fator previdenciário, pois o
aposentado atingiu 96 pontos na somatória da idade e do tempo de contribuição”,
diz.
Tutela de evidência
Murilo Aith explica que a tutela de evidência está
revolucionando e acelerando os processos de troca de aposentadoria na Justiça
Federal. “Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício,
mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao
mercado de trabalho”.
O especialista em Direito Previdenciário destaca que a reforma da Previdência
Social pode criar a idade mínima para se aposentar e alterar os caminhos para
desaposentação, mas que o STJ já considera a troca de aposentadoria legal e os
aposentados têm direito à desaposentação, sem qualquer devolução de valores.
O advogado também observa que, apesar do julgamento do Supremo
Tribunal Federal (STF) sobre a desaposentação que se arrasta desde 2003 não ter
uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus
benefícios na Justiça Federal.
“A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus
direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que
aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será
expedida pelo STF”, conclui Murilo Aith.
Fonte: Caio Prates, Previdência Total.