Fonte: elaboração do
autor
Nota:
considerando-se taxa de juros fixa de 5% ao ano e tábuas masculinas.
Observa-se,
no gráfico apresentado, que, apenas em trocas de tábuas de mortalidade, o passivo
atuarial de um assistido aos 60 anos teve uma elevação acumulada de 25%, num
movimento de atualizações de expectativas de sobrevida que foi realizado pelas
entidades fechadas de previdência complementar em um período médio de
aproximadamente 20 anos. Isso representa o peso do aumento da longevidade nos
fundos de pensão, o que, por um lado, é um comemorável ganho social, mas, por
outro, representa um grande desafio.
Tanto
para os planos BD quanto para os planos CD (assim como nas modalidades
intermediárias), o aumento da longevidade, se não bem gerido, pode trazer
consequências que podem ser danosas aos participantes e assistidos. E é fato
que o brasileiro possui uma cultura de buscar a tutela estatal quando se vê
necessitado. Isso faz com que o estado deva estar muito atento a essa discussão
e formule políticas de proteção e fomento à gestão do risco de longevidade.
A
recente publicação da Resolução CNPC nº 17, de 30 de março de 2015, foi um
marco para a gestão da longevidade dos fundos de pensão. Trata-se de uma norma
autorizativa, que dá aos fundos de pensão grande liberdade para contratar
produtos de seguradoras, dentre eles os que fornecem proteção à longevidade,
aplicáveis às diversas modalidades de planos.
Referida
Resolução revogou aquela editada pelo então CGPC, de nº 10, que vigorou por
exatos 11 anos, tendo sido publicada em 30 de março de 2004. Vale recordar que
à época, após a publicação dessa Resolução do então Conselho de Gestão da
Previdência Complementar, o Conselho Nacional de Seguros Privados editou uma
norma complementar. Trata-se da Resolução CNPS nº 119, de 22 de dezembro de
2004.
Considerando
o escopo mais ampliado da Resolução CNPC nº 17, quando comparada com sua
antecessora, observa-se uma necessidade de se realizar uma atualização normativa
também a nível de CNSP/Susep, compatibilizando as normas aplicáveis às
seguradoras ao novo aparato normativo dos fundos de pensão. Neste particular, é
de grande importância que Previc e Susep trabalhem juntas na construção de uma
Instrução Normativa, de modo a detalhar a forma na qual tais operações de
seguro devem se desenvolver.
Essa
sinergia entre os órgãos reguladores – CNPC e CNSP –, assim como entre os
órgãos fiscalizadores – Previc e Susep – mostra-se essencial, mas não
suficiente, para que a atuação estatal possa se dar seguindo seu objetivo, de
oferecer proteção aos participantes e assistidos, e, ao mesmo tempo, acompanhar
as necessidades mercadológicas inerentes à nova realidade enfrentada pelos
fundos de pensão.
Além de
aperfeiçoar a legislação, a atuação do estado pode se dar, também, de maneira
proativa. Sabendo-se da grande importância dos fundos de pensão para a economia
nacional e do grande número de participantes e assistidos envolvidos neste
sistema, os quais estão sujeitos ao risco de longevidade, o governo pode atuar,
também, por meio de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, e
outras empresas por ele controladas, direta ou indiretamente, exercendo um
papel de vanguarda neste novo segmento securitário que se solidifica, que é o
de soluções para a longevidade focando nas necessidades dos fundos de pensão.
O mundo
nos mostra que há uma série de produtos securitários, desde anuidades a swaps,
que podem ser desenvolvidos para que seja possível gerir melhor o risco de longevidade
pelos fundos de pensão. Isso demonstra que o amadurecimento deste segmento no
Brasil é questão de vontade e tempo. Este assunto será melhor abordado no
próximo artigo desta série especial que aborda o tema principal do 5º Evento
GAMA de Previdência Complementar: “Longevidade: oportunidades e desafios”.
Em
conclusão, espera-se, do estado, uma atuação bastante atenta na formulação de
políticas voltadas à gestão da longevidade dos fundos de pensão, integrando os
órgãos de governo reguladores e fiscalizadores dos fundos de pensão e das
seguradoras; permitindo a realização de operações que proporcionem maior
proteção aos participantes e assistidos; e, quando assim julgar pertinente,
atuando de forma direta no oferecimento de produtos voltados aos fundos de
pensão, dada a importância deste segmento para a seguridade social e economia
nacional.
Antônio Fernando Gazzoni -
atuário, Administrador de Empresas, especializado em Fundos de Pensão e
Gestão de Investimentos Alternativos, pela The Wharton School, certificado pelo
Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social – ICSS, é
diretor presidente da GAMA Consultores Associados |
João Marcelo Barros Leal
M. Carvalho - Atuário, com MBA em Finanças e graduando em Direito, é
Diretor de Operações e Previdência da GAMA Consultores Associados.
Fonte: newsletter da
GAMA Consultores Associados