Ao analisar questões sobre
direitos e vantagens devidos a servidores públicos, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) já proferiu decisões no sentido de que gratificações de
desempenho, quando pagas a todos os servidores da ativa de forma indistinta e
no mesmo percentual, são consideradas de natureza genérica.
Dessa forma, o pagamento é extensível a aposentados e
pensionistas. A possibilidade de extensão permanece mesmo no caso das
gratificações que tenham caráter pro labore faciendo, ou seja, cujo pagamento
somente se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da
atividade remunerada pela gratificação.
Em julgamento de recurso da União contra decisão do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a Primeira Turma confirmou esse
entendimento.
A União alegou que a Gratificação de Desempenho do Plano Geral
de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) é devida apenas a servidores em efetivo
exercício, de modo que aposentados e pensionistas, por não contribuírem com os
resultados alcançados pelos órgãos de origem, não teriam direito ao benefício.
“No caso dos autos, o Tribunal a quo consignou que a GDPGPE está
sendo paga indistintamente a todos os
servidores da ativa e não com base em avaliações individuais, razão pela qual
se deve reconhecer o caráter genérico da gratificação, o que possibilita sua
extensão aos servidores inativos”, apontou o ministro relator, Napoleão Nunes
Maia Filho. Com informações
do STJ.
Fonte: Previdência Total.