Embora muitas direções são dadas, a que tem despertado e talvez
desponte com maior força a uma aprovação do modelo de plano tipo Prev Saúde é a de que as empresas voltam suas
preocupações aos ex empregados.
O Prev Saúde poderá ajudar e até reduzir os custos com a estrutura
atual de custo dos benefícios pós emprego com plano de saúde.
A
Resolução Normativa 279, de 24 de novembro de 2011, da Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS), determina a manutenção, na condição de beneficiários
do Plano de Saúde, de ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e
de aposentados que contribuíram parcial ou integralmente com a mensalidade do
seu plano de saúde, por diferentes períodos de tempo.
“ …
Seção I
Dos que Possuem o Direito à Manutenção da Condição de Beneficiário
Subseção I
Do Ex-Empregado Demitido ou Exonerado sem Justa Causa
…
Parágrafo
único. O período de manutenção a que se refere o caput será de 1/3 (um terço)
do tempo de permanência em que tenha contribuído para os produtos de que tratam
o inciso I e o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.656, de 1998, ou seus sucessores,
com um mínimo assegurado de 6 (seis) e um máximo de 24 (vinte e quatro) meses
na forma prevista no art. 6º desta Resolução.
Subseção II
Do Ex-Empregado Aposentado
Art.
5º. É assegurado ao ex-empregado aposentado que contribuiu para produtos de que
tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.656, de 1998, contratados a
partir de 2 de janeiro de 1999, em decorrência de vínculo empregatício, pelo
prazo mínimo de 10 (dez) anos, o direito de manter sua condição de
beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava
quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento
integral.
…”
Nesse sentido, o Prev
Saúde se torna uma visível alternativa viável para o atendimento da resolução
279/11 pelas empresas que mantém plano de saúde a empregados e a ex empregados,
mesmo que estes últimos contribuam com 100% do valor da contribuição,
extinguindo o seu passivo com benefícios pós emprego, referente ao risco
indireto com planos de saúde ou até mesmo propondo novas negociações com seus
empregados para transferir ou adotar uma estrutura separada para o
financiamento de planos de saúde, estabelecendo um grupo para empregados e um
grupo para os ex empregados nos termos da Resolução ANS 279/11.
Porém,
o efetivo início das operações do Prev Saúde vem sofrendo empecilhos e sendo
adiado desde 2013; apesar desse novo “modelo” de plano ser parte das políticas
do Governo para o fomento da previdência completar, não há ainda uma data para
que seja lançado. Nesse interim, a GAMA Consultores Associados vem estudando
para clientes o impacto de um eventual patrocínio no Prev Saúde para extinguir
o passivo de pós emprego do risco saúde.
O risco
indireto com o plano de saúde surge quando a empresa fixa as contribuições
considerando todo o grupo em uma única apólice de seguro / contrato incluindo
os empregados e os ex empregados, gerando desta forma um custo maior para a
empresa em face da existência de aposentados com idade mais avançada que pagam
uma contribuição menor por estarem na mesma apólice dos empregados, e desta
forma a empresa paga indiretamente uma contribuição maior por manter os
aposentados na mesma apólice.
A muito
tem-se dito que a possibilidade de manutenção de um plano de saúde por uma
empresa não é tida como um simples benefício, ou ainda como um peso ou uma
obrigação para a empresa. Ao contrário, o plano de saúde é um diferencial, como
qualquer plano de previdência complementar, determinante para o bem-estar do
empregado, podendo ser uma ferramenta de atingimento da produtividade e para a
retenção de talentos.
O Prev
Saúde ou qualquer outro plano de previdência que venha a ser flexibilizado com
a finalidade de destinação de recursos a planos de saúde ou para tratamento
médico diretamente pelo assistidos (como o Flex Prev), são instrumentos hábeis
e funcionarão como um fundo para o qual o participante verterá contribuições
regulares, e podendo ou não o patrocinador fazer contribuições regulares ou
esporádicas. O valor acumulado será utilizado pelo participante para pagar um
plano privado de assistência à saúde quando de sua elegibilidade a um plano de
previdência, ou a utilização de recursos acumulados para tratamento da saúde
exercida diretamente pelo assistido, servindo como meio de solução para as
questões que surgem no momento da aposentadoria quanto à manutenção de um plano
de saúde pelo aposentado.
Contudo,
estudos e debates devem se intensificar em torno do assunto, conjugando as demais
facetas que integram este tema, as quais muito contribuiriam para identificar
ações governamentais que possam fomentar a previdência complementar em especial
nas EFPC.
Cesar Luiz Danieli -
atuário, e Diretor de Previdência, Saúde e Seguros da GAMA Consultores
Associados.
Fonte: GAMA Consultores Associados