Você e mais ninguém é responsável por sua declaração do IR


Está aberta a temporada de caça. O caçador, o leão da Receita Federal, abre as portas de casa para receber a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de milhões de pessoas físicas elegíveis a cumprir essa obrigação, mais uma vez.

A Receita Federal não quer saber quem vai preencher o formulário. Se o leão ficar bravo e lhe chamar para dar explicações, não adianta dizer que não sabia, que foi o contador, sua irmã, seu cunhado quem fez a declaração. Prepare-se para comparecer e apresentar seus argumentos, comprovar a veracidade das informações e corrigir os erros.

Uma amiga levou um baita susto quando recebeu uma intimação da Receita Federal questionando divergências de três declarações anteriores. Intimação, convenhamos, é uma expressão forte, assustadora. E é mesmo, posso garantir que sua preocupação vai aumentar bastante se tiver o desprazer de receber uma cartinha como essa. Saiba que a Receita tem cinco anos para questionar informações prestadas em anos anteriores. Só depois desse prazo você pode descansar sossegado.

Voltando para a história da minha amiga, os erros cometidos por ela e pelo contador foram operacionais, sem nenhuma intenção de sonegar imposto, mas suficientes para provocar uma enorme dor de cabeça. E são bons exemplos para demonstrar que a Receita sabe de tudo e está de olho.

A Receita glosou a dedução de despesa do seguro-saúde. O seguro foi contratado em nome da pessoa jurídica, e a dedução foi feita na declaração da pessoa física. Corrigido pela taxa Selic e acrescido de multa, o IR devido arrancou inesperados R$ 5 mil do bolso dela.

Agora ela sabe que não foi uma boa decisão contratar dois contadores diferentes, um para a pessoa jurídica e outro para fazer a declaração do Imposto de Renda dela. Um contador único teria a visão completa dos fatos e esse erro poderia ter sido evitado.

Outro erro apontado pela Receita se refere à divergência no valor de imposto recolhido via carnê-leão, menor do que o declarado. Bastou uma boa conferência para descobrir que dois Darfs haviam sido pagos com o código errado. Assim, o dinheiro saiu do bolso dela, mas não entrou no caixa da Receita. Mais um erro esclarecido e o imposto recolhido com atualização monetária e multa.

O terceiro erro foi uma bobeada da minha amiga. Uma das empresas para as quais ela presta serviço depositou o pagamento na conta dela sem pedir nota fiscal. Como a empresa não enviou o informe anual de rendimentos reportando retenção de IR na fonte, ela deduziu, ingenuamente, que não precisava declarar esse rendimento. Errado! A empresa informou à Receita Federal o pagamento feito e o imposto retido. O sistema da Receita acusou a inconsistência e convocou a contribuinte a prestar contas da renda omitida.

Outro erro bobo foi o de não declarar a pensão de aposentadoria recebida do INSS no seu primeiro ano de aposentada. Ela não sabia que tinha de declarar. O contador não sabia que ela tinha recebido essa renda. Essa falta de comunicação entre os dois explica outro erro que poderia ter sido evitado. Os equívocos involuntários foram corrigidos com declaração retificadora. O imposto devido, recalculado e pago com multa.

Ela aprendeu muito com essa experiência desagradável. Hoje, sabe tudo a respeito da declaração do IR, o que pode, o que não pode, como funciona. Vai continuar usando o serviço de um contador, mas ficará mais atenta e vai conferir tudo antes de entregar a declaração, ciente de que ela, e mais ninguém, é responsável pelas informações.

A lição aprendida pelo contador foi a de que é preciso conhecer melhor o seu cliente. Investigar, coletar dados, questionar e ouvir o cliente para que possa transportar para a declaração, sem erros e omissões, tudo o que a Receita quer saber.

Marcia Dessen - planejadora financeira pessoal, diretora do Planejar e autora do livro 'Finanças Pessoais: o que Fazer com Meu Dinheiro'

Fonte: coluna do jornal FSP

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