Está
aberta a temporada de caça. O caçador, o leão da Receita Federal, abre as
portas de casa para receber a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de
milhões de pessoas físicas elegíveis a cumprir essa obrigação, mais uma vez.
A
Receita Federal não quer saber quem vai preencher o formulário. Se o leão ficar
bravo e lhe chamar para dar explicações, não adianta dizer que não sabia, que
foi o contador, sua irmã, seu cunhado quem fez a declaração. Prepare-se para
comparecer e apresentar seus argumentos, comprovar a veracidade das informações
e corrigir os erros.
Uma
amiga levou um baita susto quando recebeu uma intimação da Receita Federal
questionando divergências de três declarações anteriores. Intimação,
convenhamos, é uma expressão forte, assustadora. E é mesmo, posso garantir que
sua preocupação vai aumentar bastante se tiver o desprazer de receber uma
cartinha como essa. Saiba que a Receita tem cinco anos para questionar
informações prestadas em anos anteriores. Só depois desse prazo você pode
descansar sossegado.
Voltando
para a história da minha amiga, os erros cometidos por ela e pelo contador
foram operacionais, sem nenhuma intenção de sonegar imposto, mas suficientes
para provocar uma enorme dor de cabeça. E são bons exemplos para demonstrar que
a Receita sabe de tudo e está de olho.
A
Receita glosou a dedução de despesa do seguro-saúde. O seguro foi contratado em
nome da pessoa jurídica, e a dedução foi feita na declaração da pessoa física.
Corrigido pela taxa Selic e acrescido de multa, o IR devido arrancou
inesperados R$ 5 mil do bolso dela.
Agora
ela sabe que não foi uma boa decisão contratar dois contadores diferentes, um
para a pessoa jurídica e outro para fazer a declaração do Imposto de Renda
dela. Um contador único teria a visão completa dos fatos e esse erro poderia
ter sido evitado.
Outro
erro apontado pela Receita se refere à divergência no valor de imposto
recolhido via carnê-leão, menor do que o declarado. Bastou uma boa conferência
para descobrir que dois Darfs haviam sido pagos com o código errado. Assim, o
dinheiro saiu do bolso dela, mas não entrou no caixa da Receita. Mais um erro
esclarecido e o imposto recolhido com atualização monetária e multa.
O
terceiro erro foi uma bobeada da minha amiga. Uma das empresas para as quais
ela presta serviço depositou o pagamento na conta dela sem pedir nota fiscal.
Como a empresa não enviou o informe anual de rendimentos reportando retenção de
IR na fonte, ela deduziu, ingenuamente, que não precisava declarar esse
rendimento. Errado! A empresa informou à Receita Federal o pagamento feito e o
imposto retido. O sistema da Receita acusou a inconsistência e convocou a
contribuinte a prestar contas da renda omitida.
Outro
erro bobo foi o de não declarar a pensão de aposentadoria recebida do INSS no
seu primeiro ano de aposentada. Ela não sabia que tinha de declarar. O contador
não sabia que ela tinha recebido essa renda. Essa falta de comunicação entre os
dois explica outro erro que poderia ter sido evitado. Os equívocos
involuntários foram corrigidos com declaração retificadora. O imposto devido,
recalculado e pago com multa.
Ela
aprendeu muito com essa experiência desagradável. Hoje, sabe tudo a respeito da
declaração do IR, o que pode, o que não pode, como funciona. Vai continuar
usando o serviço de um contador, mas ficará mais atenta e vai conferir tudo
antes de entregar a declaração, ciente de que ela, e mais ninguém, é
responsável pelas informações.
A
lição aprendida pelo contador foi a de que é preciso conhecer melhor o seu
cliente. Investigar, coletar dados, questionar e ouvir o cliente para que possa
transportar para a declaração, sem erros e omissões, tudo o que a Receita quer
saber.
Marcia Dessen - planejadora financeira
pessoal, diretora do Planejar e autora do livro 'Finanças Pessoais: o que Fazer
com Meu Dinheiro'
Fonte:
coluna do jornal FSP