Com
data e valor marcados para chegar, o come-cotas faz parte do itinerário e das
preocupações que os investidores têm com o patrimônio aplicado em fundos de
renda fixa ou DI. A incidência ocorre nos meses de maio e novembro na forma de
uma cobrança antecipada do Imposto de Renda sobre os juros obtidos.
Leva
esse nome por implicar uma perda da quantidade de cotas do investidor quando é
descontado. Isso ocorre porque, a cada aplicação em fundos, o consumidor
adquire uma quantidade determinada de cotas. Quando o IR incide sobre os ganhos
gerados, perde-se parte dessas cotas.
Como
consequência desse desconto, o montante total aplicado é minimizado, fazendo
com que os rendimentos posteriores ocorram sobre um valor menor, provocando,
consequentemente, perdas para os cotistas, dado que para capitais maiores o
retorno também é maior.
Desta
maneira, quando comparados com outras modalidades de renda fixa como os CDBs,
as Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, e o próprio Tesouro Direto,
os fundos podem acabar tendo sua rentabilidade cada vez menor ao longo do tempo
por conta dos cortes periódicos no valor integral, um efeito perverso e
prejudicial a qualquer investidor.
Em
teoria, o desconto antecipado serviria como uma espécie de controle da alíquota
paga pelos ganhos em diferentes períodos de aplicação, com a cobrança de um percentual
para cada prazo, sendo 20% a alíquota para fundos de curto prazo (menos de um
ano de duração); e 15% para os demais, considerados de longo prazo.
Na
prática, o imposto pode ser eficiente para o governo, uma vez que a arrecadação
ocorre antes do período. Para o consumidor o efeito será perverso por impedir
margens maiores e tornando o fundo menos interessante.
Para
os que desejam fugir da cobrança, o efeito é nulo: nos resgates antecipados, a
incidência do IR ocorre no momento da retirada, sendo considerado o prazo da
aplicação até aquele instante.
O
mesmo ocorre para resgates posteriores ao come-cotas, com cobrança da diferença
entre o IR devido pelos mesmos parâmetros.
Entre
os fundos, só os compostos por ações não sofrerão a dedução.
A
alternativa é buscar outras modalidades de investimento que não contem com esse
tipo de prática e possam oferecer rentabilidade parecida ou até mesmo superior
em níveis de risco similares.
O
Tesouro Direto tem incidência de IR de acordo com a tabela regressiva. Antes de
tomar a decisão pela mudança do investimento, é importante avaliar se a
liquidez é um fator relevante, pois nos fundos o resgate pode ocorrer de forma
mais rápida, enquanto que para as demais aplicações normalmente é necessário
aguardar um prazo pré-determinado.
Samy Dana – Ph.D em Business, professor da GFV/SP,
colunista no jornal Folha de São Paulo
Fonte: jornal FSP