No dia 1º de julho, a obrigatoriedade desta tomada vai completar oito anos. Se as autoridades resolvessem sustar a obrigatoriedade da tomada de três pinos em 2011, eu comemoraria a correção deste erro. Atualmente, seria um novo equívoco mexer neste padrão, como cogita o governo federal, porque já custou tempo e dinheiro aos brasileiros.
Até o ano passado, segundo a revista Época, consumiu mais de R$ 1,4 bilhão. No dia 1º de julho, a obrigatoriedade desta tomada completará oito anos.
Tenho, hoje, as mesmas restrições que há quase uma década: de que adianta o terceiro pino, em termos de segurança, se metade das casas e apartamentos não tem aterramento elétrico? Isto posto, não há por que desfazer uma medida do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) que já foi absorvida pela população.
Tomada de três pinos pode ter uso compulsório revogado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Até porque, convenhamos, há questões muito mais urgentes, como tomar providências para reativar a economia, anêmica desde 2014, para que os empregos formais voltem a existir.
E há reformas em andamento no Congresso Nacional, como as da Previdência e a Tributária, que demandam debates e extremo cuidado, pois afetarão a todos nós.
Também temos de debater, urgentemente, a transformação no mercado de trabalho, a inteligência artificial e o uso mais avançados dos algoritmos. Além disso, ainda não estamos preparados para cuidar bem das pessoas com 60 anos ou mais, em um país que, em breve, terá população majoritariamente idosa.
Não se pode governar ao sabor dos impulsos. É lamentável ter de defender a manutenção de algo com que não concordo. Revogar o uso obrigatório desta tomada, porém, seria como exigir, de novo, que os motoristas tivessem um kit de primeiros socorros.
Para quem não se lembra, o Código Brasileiro de Trânsito estabelecia “o porte obrigatório de materiais e equipamentos de primeiros socorros” – dois rolos de ataduras, um rolo de esparadrapo, dois pacotes de gaze, uma bandagem de tecido de algodão, dois pares de luvas descartáveis e uma tesoura com ponta arredondada.
Nessa linha, resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor em janeiro de 1999, muitos donos de veículos automotivos gastaram para seguir a lei, outros foram multados por dirigir sem o kit, até que em abril daquele ano o artigo 112 foi revogado por um projeto da Câmara dos Deputados. A resolução durou, portanto, uns três meses.
Em 2009, outra resolução do Contran obrigava os proprietários de veículos a substituir extintores de incêndio antigos por novos modelos do tipo ABC. Deveria valer em outubro de 2015, mas, um mês antes, nova determinação tornou o extintor opcional, exceto em veículos comerciais para transporte de passageiros, veículos pesados e usados no transporte de produtos inflamáveis. Para carros zero quilômetro, a norma valia desde 2009.
Haja dinheiro e paciência para este vaivém de resoluções.
Maria Inês Dolci - advogada especialista em direitos do consumidor, foi coordenadora da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).
Fonte: coluna jornal FSP