Vale a pena rever os critérios do
FGC antes de aceitar maior risco de crédito nos investimentos.
Atraídos
pelo desejo de ganhar mais do que a poupança, muitos investidores estão comprando
títulos privados, assumindo risco que desconhecem ou ignoram. Alguns aceitam o
risco contando com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que não é
tábua de salvação para tudo e todos.
Contam
com a garantia do FGC somente os ativos emitidos por instituições financeiras.
As principais e mais comuns aplicações cobertas são: poupança, CDB, LCI, LCA,
Letra de Câmbio e Letra Hipotecária.
Títulos emitidos por instituições não financeiras como debêntures, CRI, CRA, LI
(Letra Imobiliária), LIG (Letra Imobiliária Garantida), além das aplicações em
fundos de investimento e planos de previdência, não são garantidos pelo FGC.
É
de R$ 250 mil o valor máximo garantido de cada pessoa física ou jurídica contra
a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do
mesmo conglomerado financeiro. Esse é o valor de resgate da aplicação, invista
menos para não exceder o limite.
Como
funciona no caso de uma conta conjunta? Nesse caso, independentemente da
relação existente entre os titulares, a garantia de R$ 250 mil será dividida em
partes iguais entre os titulares da conta.
Suponha
conta conjunta de dois titulares com aplicação de R$ 280 mil. A garantia é de
R$ 125 mil para cada titular, ficando sem cobertura o valor excedente de R$ 30
mil. Mesmo conceito para conta conjunta de três titulares; o valor garantido de
R$ 250 mil será dividido em partes iguais de R$ 83.333,33.
Outra
hipótese que vale a pena conhecer, o de um mesmo titular com várias contas
conjuntas.
- Suponha que José (cliente
A) tenha três contas conjuntas (com B, C e D), cada uma com saldo de R$
280 mil.
O
cálculo da garantia por conta será: conta AB = 250 mil ÷ 2 = 125 mil; c
onta
AC = 250 mil ÷ 2 = 125 mil;
conta
AD = 250 mil ÷ 2 = 125 mil. José (A) recebe R$ 250 mil, e os demais titulares,
R$ 12 5mil cada um.
- Mais um exemplo: José e
Maria têm duas aplicações, conta 1 com R$ 300 mil e conta 2 com R$ 100
mil.
Garantia
da conta 1 = R$ 250 mil, R$ 125 mil para cada um; garantia da conta 2 = R$ 100
mil, R$ 50 mil para cada um.
Total
a ser garantido para José e Maria = R$ 175 mil para cada um. Haverá saldo
remanescente de R$ 50 mil na conta 1.
Importante
notar que, embora os credores José e Maria tenham um total de R$ 400 mil, não
receberão a metade desse valor.
A
garantia é limitada, em primeiro lugar, a R$ 250 mil por conta, e, em caso de
mais de uma conta, limitada a R$ 250 mil por CPF no somatório das partes de
cada uma das contas.
Fique
atento também ao teto de R$ 1 milhão, a cada período de quatro anos, vigente
para aplicações contratadas a partir de 21/12/2017. A contagem do período de
quatro anos se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição
financeira em que o investidor detenha valor garantido pelo FGC. A mensagem é
que, apesar da garantia, vale a pena avaliar a capacidade de pagamento do
emissor antes de investir.
Quando
a aplicação for feita por uma instituição intermediária (corretora ou
distribuidora), certifique-se de que o ativo está registrado na B3, antiga
Cetip, em seu nome. Consulte o Canal Eletrônico do Investidor em cei.b3.com.br.
A
garantia protege o capital investido e os rendimentos, limitado a R$ 250 mil,
na data da intervenção decretada pelo Banco Central. O saldo remanescente do
credor, sem direito à garantia, ficará registrado na instituição financeira.
Imposto de Renda, quando devido, será descontado do valor a pagar. Saiba mais
em fgc.org.br.
Marcia Dessen - planejadora financeira CFP (“Certified
Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu
Dinheiro”.
Fonte: coluna FSP