Adriana
e Bruno são casados há alguns anos pelo regime da comunhão parcial de bens.
Como os dois trabalham desde os tempos de solteiro, estão acostumados a fazer
as declarações de Imposto de Renda em separado.
Adriana
se desligou da empresa para a qual trabalhava no fim de 2015. E esse não foi o
único acontecimento importante na vida dela. Sua mãe morreu e lhe deixou um
imóvel de herança, com inquilino. Assim, Adriana passou a receber os
rendimentos de aluguel desse imóvel.
Como
ela não teve renda de trabalho assalariado, o casal planeja fazer uma
declaração em conjunto, considerando Adriana como dependente de Bruno. Mas a
decisão não é tão simples assim. Fui buscar a opinião qualificada da advogada e
planejadora financeira Luciana Pantaroto sobre o assunto.
A
Receita classifica os rendimentos que recebemos em:
1)
tributáveis; 2) isentos e não tributáveis; e 3) sujeitos à tributação exclusiva
ou definitiva.
Apenas
os rendimentos tributáveis são levados em conta para apurar o montante de
Imposto de Renda a pagar ou a restituir.
Os
rendimentos provenientes de aluguéis são classificados como tributáveis. Assim,
a melhor escolha será a que proporciona menor imposto a pagar e, para isso, é
preciso simular as duas declarações, em conjunto ou separado.
Luciana
lembra como funciona: o programa da Receita soma todos os rendimentos
tributáveis (só os tributáveis) e desconta 1) as despesas dedutíveis (exceto as
descontadas diretamente do imposto devido); ou 2) o desconto simplificado, para
definir a base de cálculo sobre o qual incidirá a alíquota definida pela tabela
progressiva em razão da faixa de renda de cada contribuinte. O programa
calcula, na sequência, o imposto devido.
Se o valor de imposto pago via carnê-leão ou retido na fonte ao longo do ano
for maior do que o imposto devido, pode comemorar, pois será restituído o
imposto pago a maior. Se o imposto pago for menor do que o devido, prepare seu
bolso para pagar a diferença.
Voltando
para o caso do Bruno e Adriana... Bruno recebeu rendimentos de salário (exceto
PLR e 13º) de R$ 85 mil, e Adriana, rendimentos de aluguel de R$ 15 mil.
Considerando que o casal não possui despesas dedutíveis relevantes, o que é
mais vantajoso, do ponto de vista fiscal? Entregar apenas uma declaração,
considerando Adriana como dependente de Bruno, ou cada um entregar a sua
declaração em separado?
Se
optarem pela declaração em conjunto, deverão reportar todos os rendimentos
tributáveis recebidos pelo casal, o salário do Bruno e o aluguel da Adriana,
totalizando R$ 100 mil. Como não há despesas dedutíveis relevantes, farão a
opção pelo desconto simplificado, de 20% sobre os rendimentos tributáveis,
limitado a R$ 16.754,34.
Assim,
a base de cálculo para o imposto será a diferença entre os rendimentos e o
desconto simplificado (R$ 83.245,66), e o imposto devido será de R$ 12.460,24.
Caso
optem por entregar as declarações em separado, Bruno reportará seus rendimentos
tributáveis de salário, no total de R$ 85 mil e utilizará o desconto
simplificado de R$ 16.754,34. Assim, a base de cálculo para o imposto será a
diferença entre os rendimentos e o desconto simplificado (R$ 68.245,66), e o
imposto devido será de R$ 8.335,24.
Adriana,
por sua vez, mesmo não estando obrigada a apresentar a declaração em razão do
montante de sua renda tributável, poderá reportar em sua declaração apenas os
seus rendimentos de aluguel, de R$ 15 mil.
De
acordo com a tabela progressiva, quem recebeu rendimentos tributáveis de até R$
22.847,76 está isento de pagar Imposto de Renda. Assim, Adriana não terá
imposto devido para o ano de 2016.
Comparando
as duas opções, fica evidente a vantagem de declarar em separado. Se optarem
pela entrega de uma única declaração, em conjunto, o imposto devido pelo casal
será superior a R$ 12 mil. Se optarem pela entrega da declaração em separado, o
imposto devido pelo casal será de aproximadamente R$ 8.000. Uma economia nada
desprezível para o casal!
Marcia Dessen - planejadora financeira pessoal, diretora do
Planejar e autora do livro 'Finanças Pessoais: o que Fazer com Meu Dinheiro'.
Fonte: coluna jornal FSP