Paixão pelo cliente tem de ser expressa em fatos
Brasil
ainda falha ao oferecer produtos e serviços pela internet.
A preferência de 64% dos consumidores pelas compras
online, apurada por pesquisa da NZN Intelligence, é mais um argumento para
renovar e transformar em lei o anteprojeto de atualização do CDC (Código de Defesa do Consumidor),
elaborado há 10 anos pela comissão de juristas presidida pelo ministro Herman
Benjamin, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Não é possível que a forma favorita de comércio no
Brasil continue sem normas específicas por descaso ou desinteresse dos
legisladores.
A lei de combate ao superendividamento, um dos itens abordados
pela comissão de juristas em 2012, só entrou em vigor no ano passado.
Comemorado em 15 de setembro, o Dia do Cliente provocou juras de amor
eterno.
É natural que isso ocorra, pois quem compra mantém girando a máquina da
economia, da agropecuária e do extrativismo aos serviços, passando pela
indústria.
Mas, assim como nos romances, nem sempre o amor apregoado existe de
fato.
Um singelo exemplo é a padronização falha, que
dificulta a compra de roupas e de calçados pela internet.
Mesmo quando há uma
tabela que relacione o tamanho da roupa a medidas do corpo (por exemplo,
camiseta masculina M, tórax 114 cm), é difícil que leigos saibam exatamente
como fazer essas medições.
Além disso, muitas pessoas deixam de aproveitar
promoções, com preços bem mais acessíveis, por medo de que a loja feche as portas sem entregar o produto adquirido.
Acabam optando pelas redes de comércio mais conhecidas.
Há outro problema: a fotografia do produto nem
sempre bate com o que recebemos na portaria do prédio.
E algumas ofertas têm
pegadinhas –como ter de pagar para reservar assentos no transporte aéreo, se
esta escolha for feita antes do check-in (confirmação da presença
no voo).
Parodiando o escritor Euclides da Cunha, o
consumidor brasileiro é, antes de tudo, um forte.
Em sua grande maioria, tem um
salário ou renda que não acompanha o custo da cesta básica, e dispõe de poucas informações
claras para suas compras em lojas virtuais.
Em época de renda fraca, quem tem saldo bancário é
assediado diariamente para que abra a carteira e faça um Pix. São emails, mensagens instantâneas e
robocall que nos asseguram o quanto estamos errados ao não comprar determinados
produtos e serviços.
Principalmente nos negócios envolvendo dispositivos
eletrônicos, o direito à informação, uma das bases do CDC, é solenemente
ignorado.
Sem contar que os avanços tecnológicos viajam a passo de tartaruga
para cidades mais distantes das capitais, como ocorre com o 5G.
Enfim, o
cliente agradece o carinho da lembrança, mas espera muito mais dos
fornecedores.
MARIA INÊS DOLCI - advogada
especializada na área da defesa do consumidor.