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Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) uma proposta de mudança no
fator previdenciário, que é o cálculo utilizado para a concessão de
aposentadorias. A alteração foi incluída como emenda (proposta de mudança) ao
texto da MP 664, que restringe o acesso à pensão por morte, aprovada por 232
votos a favor, 210 contra e duas abstenções.
Para que a mudança entre em vigor, a Câmara ainda precisa
concluir a votação das demais sugestões de alteração da medida provisória. Após
a aprovação da redação final, o texto segue para o Senado para sanção da
presidente Dilma Rousseff.
O
que é o fator previdenciário?
É uma fórmula matemática que tem o objetivo de reduzir os benefícios de quem se
aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens,
e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no
momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.
Por
que foi criado?
O fator previdenciário foi criado em 1999 para conter os gastos da Previdência
Social, que já ultrapassavam a arrecadação.
Um estudo da Câmara dos Deputados estima que desde 2000, ano em
que entrou em vigor, até o final de 2011, o fator previdenciário tenha gerado
uma economia em torno de R$ 55 bilhões para os cofres do governo.
Como
funciona?
O fator previdenciário é composto por uma fórmula complexa, que se baseia na
idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa
de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
O
que a Câmara aprovou?
A proposta aprovada na Câmara é conhecida como sistema 85/95, no qual a mulher
poderia ter aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e da
idade fossem 85 e o homem poderia obter o benefício quando a mesma soma fosse
95.
Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e
para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda
estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator
previdenciário.
Quais
os efeitos da mudança?
O principal benefício da mudança do fator previdenciário é para o trabalhador,
que começa a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de
contribuição antes da idade mínima para aposentadoria.
Mudanças no fator, no entanto, podem prejudicar as contas
públicas, que já se encontram em situação delicada.
Exemplo
Uma mulher de 47 anos de idade, que completou 30 anos de contribuição, ao se
aposentar pela regra atual teria uma redução de quase 50% no valor da sua
aposentadoria. Para conseguir 100% do valor, ela teria que trabalhar pelo menos
mais 12 anos.
Se a regra aprovada pela Câmara entrar em vigor, ela teria que
trabalhar mais 4 anos para ter direito a 100% do benefício, quando a soma da
sua idade (51) mais seu tempo de contribuição (34) alcançar os 85.