O
uso e abuso de mensagens por WhatsApp poderá configurar-se infração à LGPD.
Depois de um dos mais conturbados processos legislativos
da história, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) entrou finalmente em vigência, na sexta-feira (18).
Para quem não acompanha o assunto, trata-se de uma lei
abrangente que cria novos direitos e deveres relacionados a qualquer tipo de
uso de dados.
É uma lei tão importante quanto foi o Código de Defesa
do Consumidor no início dos anos 1990. Hoje, para a maioria das pessoas, é
impensável comprar um produto defeituoso e a loja se recusar a trocar.
Pois bem, a LGPD terá um impacto similar. Ela permite
que os titulares de dados (todos nós) possam pedir para retificá-los, revelar
quais informações existem a seu respeito e também solicitar que a análise deles
pare de ser realizada.
O termo geral não está no nome da lei por acaso.
Toda e qualquer pessoa física e jurídica que utilize dados pessoais de alguma
forma deve obedecer. Isso inclui não só empresas mas também governos, órgãos
públicos, partidos políticos e os próprios candidatos. O impacto para as
eleições de 2021 no Brasil será imediato e relevante.
Nos últimos anos, muitos foram os escândalos relacionados ao uso
indevido e abuso de dados de eleitores no processo eleitoral. Com a entrada em
vigência da LGPD no Brasil, há a possibilidade de mudanças significativas nas
campanhas.
Pelos termos da lei, o candidato e seu partido são considerados
controladores com relação a quaisquer dados que utilizarem. As empresas
contratadas pelos partidos e candidatos que usam dados em nome deles são
consideradas operadoras.
Todos têm um ponto em comum: respondem com muitas de até R$ 50
milhões por infração à lei.
Por exemplo, para que partidos, candidatos ou empresas
contratadas possam usar dados pessoais de eleitores, será necessário haver o
consentimento livre, prévio e informado por parte de cada pessoa. Esse
consentimento não pode ser implícito nem se pressupõe. É necessário que o
eleitor efetivamente manifeste sua vontade (e haja prova disso) para que o dado
seja usado.
Um exemplo prático são as listas de distribuição de WhatsApp. Se
um partido possui o número de celular de um eleitor, isso é um dado pessoal.
Para usar esse dado mandando uma mensagem, vale a regra acima: consentimento
prévio.
O eleitor pode pedir aos partidos e candidatos que
revelem as informações que têm sobre eles e solicitar que seus dados sejam
deletados. Qualquer uso indevido abre as portas para punições como a mencionada
acima.
É verdade que a lei 13.709 adiou para agosto de 2021 a
aplicação das sanções administrativas da LGPD. No entanto, esse adiamento diz
respeito especificamente a sanções realizadas pela Autoridade Nacional de
Proteção de Dados, que ainda nem sequer foi criada.
Nada impede hoje que o Poder Judiciário aplique ele
mesmo as sanções previstas na lei. Desse modo, partidos, candidatos e empresas
por eles contratadas terão de repensar cuidadosamente sua política de dados.
O uso e abuso da distribuição de mensagens por WhatsApp
que caracterizou as eleições passadas, neste ciclo eleitoral, poderá
configurar-se não só como infração eleitoral mas também infração à LGPD.
Ronaldo Lemos -
advogado, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro
Fonte: coluna jornal FSP