Tempos difíceis para empresas: A preparação de seus cálculos de passivos de benefícios pós-empresas


Chegando ao final do exercício! As empresas se voltam para os cálculos e análises dos resultados alcançados. Nesse contexto, o reconhecimento de passivos e de despesas em decorrência dos custos de benefícios a empregados é uniforme a todas as empresas com base na norma contábil e relatórios financeiros ao IFRS[1] / IAS[2] já consolidado no Brasil, temos o IAS 19 R1 traduzido no CPC[3] 33 R1 (e aprovado pela Deliberação CVM 695/12).

Assim, aplicam-se o normativo às empresas que oferecem benefícios pós-emprego, de longo prazo, e rescisórios aos seus funcionários, sendo os mais relevantes:

  • Planos de benefícios de Previdência Complementar e Aposentadoria;
  • Planos de Saúde;
  • Programas de premiação por tempo de serviço;
  • Pagamento de multas do FGTS por demissão;
  • Pagamentos de indenizações por término de vínculo empregatício;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • Bônus pagos em função da permanência do funcionário na empresa;
  • Outros benefícios pagos a empregados em função do tempo de serviço.

Como acima exposto, o leque de benefícios a empregados, que geram passivo atuarial, é extenso e, ainda, em alguns casos, são de soma vultosas. Sobre os quais, pequenas reduções nos parâmetros de cálculo, em termos percentuais, como a causada pela redução da taxa de juros de desconto atuarial, podem trazer acréscimos significativos no valor do passivo contabilizado e implicar em uma redução de custos de juros em seus resultados futuros.

Uma das principais variáveis de influência nos cálculos do passivo atuarial nos termos da IAS 19R1 (CPC 33R1) (CVM 695/12) referem-se às taxas de juros dos títulos públicos (NTN-B), observada a duration de cada plano.

Em conformidade com ISAP[4] 3 a hipótese da taxa de juros de desconto deverá manter um padrão de razoabilidade. A sua escolha deve levar em conta a exigência da norma IAS 19, pois essa taxa juros precisa refletir os rendimentos de mercado na data da mensuração (encerramento do exercício) dos títulos corporativos de alta qualidade, caso o mercado para tais obrigações seja significativamente ativo, ou caso contrario, serão considerados os rendimentos dos títulos do Tesouro Nacional, observando a consistência com a moeda e prazo estimado da obrigação de benefícios ao empregado. Para tanto o atuário pode se utilizar de uma variedade de abordagens a fim de identificar uma hipótese de taxa de juros de desconto que satisfaça este requisito, incluindo o seguinte:

  1. Curva de Rendimento Completa – pode ser recomendada uma curva de rendimento de taxa spot total (taxa de juros à vista) para descontar fluxos de caixa de benefícios projetados. Também, pode-se desenvolver uma curva de rendimento apropriada a partir dos dados de rendimento dos ativos garantidores da obrigação na data de medição;
  2. Taxa de desconto média ponderada única, com base na curva de rendimento – pode-se recomendar uma única taxa média ponderada de taxa de desconto, considerando o fluxo de desembolsos de benefícios;
  3. Taxa de desconto média ponderada única baseada no modelo dos ativos garantidores da obrigação – pode-se recomendar uma suposição de taxa de desconto média ponderada única determinada considerando o fluxo de desembolsos de benefícios; ou,
  4. Abordagens Alternativas – podem ser utilizadas ainda abordagens alternativas às descritas acima. Ao fazê-lo, deverão ser considerados os dados e pressupostos em conformidade com a abordagem e as circunstâncias em que é aplicado, desde que sejam adequados. A abordagem alternativa deve levar em conta tanto a duração dos fluxos de caixa de benefícios projetados atribuídos ao serviço do empregado até a data de mensuração e sua forma (ou seja, se os fluxos de caixa ao longo do tempo são constantes ou irregulares), sujeitos à materialidade e proporcionalidade.

Contudo, geralmente aceitam a taxa de desconto única observado a Duration do plano de benefícios.

O quadro a seguir contém exemplos das taxas de juros de desconto adotados em 2013, 2014, 2015 e a expectativa para 2016, com o comparativo entre 2016 e 2015.

 

TAXA DE DESCONTO

DURATION

31/12/2013

31/12/2014

31/12/2015

21/11/2016

VARIAÇÃO

2016 X 2015

6

6,24%

6,11%

7,35%

6,20%

-15,63%

8

6,39%

6,13%

7,32%

6,14%

-16,06%

10

6,47%

6,16%

7,34%

6,00%

-18,17%

12

6,49%

6,17%

7,23%

6,01%

-16,93%

14

6,50%

6,18%

7,24%

6,02%

-16,81%

16

6,51%

6,20%

7,24%

5,98%

-17,35%

18

6,52%

6,20%

7,24%

5,98%

-17,35%

20

6,52%

6,20%

7,24%

5,98%

-17,35%

Fonte: Estimados com base no prazo da Duration e em títulos NTN-B.

Considerando a redução na taxa de juros de desconto atuarial, conforme duration de diferentes planos, podemos esperar, para o exercício de 2016, o aumento na obrigação atuarial na ordem de 6,4% para uma duration de 6 anos; 12,4% para uma duration de 10 anos, 13,7% para uma duration de 12 anos e 18,7% para uma duration de 16 anos.

Nesse sentido, considerando as estimativas para o exercício de 2016 podemos aferir uma expectativa de aumento no passivo atuarial nas empresas e redução das despesas de juros com benefícios pós-emprego para o próximo exercício, bem como uma piora no “status” dos planos, ou seja, uma relação negativa entre ativos justos frente ao passivo atuarial, o que é um ponto de atenção a mais nestes tempos de crise.

Desta forma, conforme norma CPC 33 R 1, as empresas que aplicam o IFRS e o CPC devem seguir as regras relativas à contabilização de ativos e passivos, além da divulgação dos resultados e premissas utilizadas em sua mensuração.

Contate a Mercer GAMA caso tenha interesse em consultoria atuarial específica para estudos de definição da taxa de juros de desconto, envolvendo o levantamento dos benefícios pós-emprego e desenvolvimento do demonstrativo em atendimento à norma.

[1] Significa International Financial Reporting Standards.

[2] Significa International Accounting Standards.

[3] Significa Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

[4] International Standard of Actuarial Practice 3, norma atuarial relacionada e aplicada ao IAS 19 benefícios a empregados, emitida pelo International Actuarial Association – IAA.

Cesar Luiz Danieli -  atuário graduado, Pós-Graduado em Gestão Financeira com ênfase em Mercados de Capitais  e Máster Internacional em Auditoria y Gestión Empresarial pela Universidad Europea Miguel de Cervantes – UEMC. É Diretor de Previdência, Saúde e Seguros da Mercer GAMA.

 

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