Em 2/01/2014 entra em vigor a nova
cobertura obrigatória para beneficiários de planos, que passam a ter direito a
50 novos exames, consultas e cirurgias, a 37 medicamentos orais para tratamento
domiciliar de câncer, além de coberturas específicas para 29 doenças genéticas.
O novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), beneficia mais de 42 milhões de consumidores de
planos de assistência médica e outros 18 milhões em planos exclusivamente
odontológicos, individuais e coletivos, em todo o país.
“O Rol 2014 trouxe avanços muito importantes para os tratamentos de saúde da
população brasileira, como os medicamentos orais contra câncer, o rastreamento
de doenças genéticas e as ampliações de cirurgias menos invasivas e de
consultas com profissionais de diversas áreas. Essas inclusões representam
maior cuidado com as pessoas e menores riscos à saúde”, destaca o
diretor-presidente da ANS, André Longo.
Medicamentos orais para tratamento domiciliar contra câncer
A principal novidade no Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde é a inclusão de tratamento para o câncer em
casa, com medicamentos via oral.
Passam a ser ofertados medicamentos para
o tratamento de tumores de grande prevalência entre e população, como estômago,
fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário. A terapia
medicamentosa oral contra o câncer promove maior conforto ao paciente e reduz
os casos de internação para tratamento em clínicas ou hospitais.
Veja a lista completa de medicamentos orais para tratamento de câncer
Cobertura para tratamento de
doenças genéticas
A ANS definiu 22 critérios para o uso
adequado de tecnologias no rastreamento e tratamento de 29 doenças genéticas.
São diretrizes de utilização referentes à assistência, ao tratamento e ao
aconselhamento das condições genéticas contempladas nos procedimentos de
Análise Molecular de DNA e Pesquisa de Microdeleções e Microduplicações por
Florence In Sito Hybridization (FISH). Esses procedimentos são utilizados para
a avaliação e identificação de diversas doenças genéticas. É a identificação
que possibilita direcionar o tratamento mais adequado e avaliar como será a
evolução do paciente. É possível ajudar inclusive a evitar que ocorram algumas
complicações da doença.
Confira a lista de doenças abrangidas pelas novas diretrizes (com adevida tradução)
Veja as Diretrizes de Utilização dos procedimentos genéticos
Nota Técnica nº 876/2013
Novos exames, consultas e
cirurgias
Entre as principais inclusões do Rol
2014, estão: 28 cirurgias por videolaparoscopia (procedimentos menos invasivos
que reduzem os riscos para o paciente e o tempo de internação), além de
tratamento de dores crônicas nas costas utilizando radiofrequência e tratamento
de tumores neuroendócrinos por medicina nuclear. Também foi estabelecida a
obrigatoriedade do fornecimento de bolsas coletoras intestinais ou urinárias
para pacientes ostomizados. Junto às bolsas, também devem ser ofertadas ao
paciente os equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com
elas, como as barreiras protetoras de pele.
No rol odontológico, passam a constar a realização de enxertos
periodontais, teste de identificação da acidez da saliva; e tunelização
(cirurgia de gengiva destinada a facilitar a higienização dentária).
Ampliação de procedimentos e
de consultas
Além de inclusões, a ANS ampliou o uso de
outros 44 procedimentos já ofertados. Entre eles, o exame pet scan que passa de
três para oito indicações: além de tumor pulmonar para células não pequenas,
linfoma e câncer colo-retal, o exame passa a ser indicado também para a
detecção de nódulo pulmonar solitário, câncer de mama metastático, câncer de
cabeça e pescoço, melanoma e câncer de esôfago. O exame de angiotomografia
coronariana também foi ampliado para pacientes de risco baixo e intermediário
para doenças coronarianas, assim como a tomografia de coerência ótica – que
agora também tem indicação coberta pelas operadoras para patologias retinianas,
entre elas: edema macular cistoide, edema macula diabético.
O novo rol também contempla o cuidado
integral à saúde e o tratamento multidisciplinar ao prever na cobertura
obrigatória consulta com fisioterapeuta, além de ampliar o número de consultas
e sessões de seis para 12 com profissionais de especialidades como
fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional. Pacientes, por
exemplo, que queiram se submeter à laqueadura, vasectomia, cirurgia bariátrica,
implante coclear e ostomizados ou estomizados têm direito a 12 sessões de
psicologia.
Confira a lista completa de inclusões do Rol 2014
O histórico das novas
coberturas obrigatórias
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
constitui a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos
contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
A revisão do rol de procedimentos e
eventos em saúde foi realizada a partir de consulta pública realizada entre
junho e agosto deste ano e que recebeu 7.340 contribuições – o maior número
entre as 53 consultas públicas já realizadas pela ANS. Das contribuições, 50%
foi de consumidores, 16% por representantes de operadoras de planos de saúde, e
16% por prestadores de serviços de saúde e gestores em saúde.
Ao longo de todo o trabalho de revisão do
novo Rol, foi criado um grupo técnico específico para discutir a cobertura para
os exames genéticos.
Participaram do grupo técnico a
Associação Médica Brasileira, representada pela Sociedade Brasileira de
Genética Médica -, Ministério da Saúde – representado pelo Instituto Nacional
de Câncer (Inca) e pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) -, Federação Nacional
de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Associação Brasileira de Medicina de Grupo
(Abramge), Unimed do Brasil e técnicos da ANS.
A Resolução Normativa editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
sobre o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi publicada em
22/10/2013, no Diário Oficial da União. A medida é válida para consumidores com
planos de saúde de assistência médica contratados após 1º de janeiro de 1999 no
país e também para os beneficiários de planos adaptados à Lei nº 9.656/98.
Fonte: GAMA Consultores Associados