Previc aumenta rigor para habilitação, certificação e recertificação de dirigentes de Fundos de Pens


Consciente da necessidade de profissionalização e qualificação dos gestores dos fundos de pensão, em virtude do importante papel que estes desempenham com vistas ao futuro financeiro dos participantes e até mesmo do País, a Previc tem olhado para estes aspectos com muito rigor.

O processo de habilitação junto ao órgão de supervisão é requerido para os membros da Diretoria da Entidade e exige, somente, que o administrador estatutário tecnicamente qualificado - AETQ tenha se certificado previamente, conforme as regras previstas na Resolução CNPC nº 19 de 30/03/2015. Os demais membros da diretoria-executiva tem o prazo de um ano, a contar da data da posse, para obterem a certificação, devendo enviar a documentação comprobatória à PREVIC em até dez dias após a obtenção do certificado. Os membros dos Conselhos não precisam enviar os documentos à Previc para o processo de habilitação, mas devem ter toda documentação estruturada na Entidade, caso o órgão de supervisão faça alguma solicitação neste sentido.

Outro ponto importante a ser a observado se refere ao processo de recertificação pelo ICSS. As novas regras estabelecem o mínimo de 120 créditos, que devem ser integralizados num período de três anos, contados imediatamente a partir da concessão da Certificação por Prova ou por Experiência. Importante mencionar que é possível obter até 30 créditos pelo exercício pelo exercício de função diretiva (membros da diretoria executiva e dos conselhos deliberativo e fiscal) no âmbito das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. De acordo com o regulamento do Programa de Educação Continuada do ICSS, no período de três anos, deve ser integralizado o mínimo de 30 créditos por ano, sendo que os outros 30 créditos, para totalizar os 120 do Programa, podem ser obtidos ao final do período, exclusivamente relacionados a eventos de desenvolvimento profissional.

Para o processo de certificação, não se verificou nenhuma alteração na legislação. O AETQ deve estar certificado previamente ao exercício do seu cargo e os membros da diretoria-executiva e conselhos em até um ano, prazo este que deve ser contado a partir da data da posse. Lembramos que todos os membros da diretoria-executiva deverão se certificar e a maioria dos conselhos se a Entidade for patrocinada por empresas privadas ou por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.

Nota importante: Caso as obrigações mencionadas acima não sejam cumpridas, o órgão de supervisão poderá aplicar penalidades administrativas, conforme Decreto Nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003. Pelo decreto, caberá à Previc a imposição das penalidades, que poderão ser advertência, suspensão temporária do dirigente, inabilitação para o exercício em cargos de direção em fundos de pensão, em seguradoras, em instituições financeiras e no serviço público e até a aplicação de multas.

Na visão da Previc, a multa é aplicada contra os dirigentes do fundo de pensão que forem considerados responsáveis pela conduta. Assim, o não cumprimento da legislação, poderá ser enquadrado pela PREVIC no artigo 92 do Decreto em referência, conforme texto transcrito a seguir: “Instituir ou manter estrutura organizacional em desacordo com a forma determinada pela legislação ou manter membros nos órgãos deliberativo, executivo ou fiscal sem o preenchimento dos requisitos exigidos pela legislação”.

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Fonte: MERCER


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