Consciente da necessidade de
profissionalização e qualificação dos gestores dos fundos de pensão, em virtude
do importante papel que estes desempenham com vistas ao futuro financeiro dos
participantes e até mesmo do País, a Previc tem olhado para estes aspectos com
muito rigor.
O processo de habilitação junto ao
órgão de supervisão é requerido para os membros da Diretoria da Entidade e
exige, somente, que o administrador estatutário tecnicamente qualificado - AETQ
tenha se certificado previamente, conforme as regras previstas na Resolução
CNPC nº 19 de 30/03/2015. Os demais membros da diretoria-executiva tem o prazo
de um ano, a contar da data da posse, para obterem a certificação, devendo
enviar a documentação comprobatória à PREVIC em até dez dias após a obtenção do
certificado. Os membros dos Conselhos não precisam enviar os documentos à
Previc para o processo de habilitação, mas devem ter toda documentação
estruturada na Entidade, caso o órgão de supervisão faça alguma solicitação
neste sentido.
Outro ponto importante a ser a
observado se refere ao processo de recertificação pelo ICSS. As novas regras
estabelecem o mínimo de 120 créditos, que devem ser integralizados num período
de três anos, contados imediatamente a partir da concessão da Certificação por
Prova ou por Experiência. Importante mencionar que é possível obter até 30
créditos pelo exercício pelo exercício de função diretiva (membros da diretoria
executiva e dos conselhos deliberativo e fiscal) no âmbito das Entidades
Fechadas de Previdência Complementar. De acordo com o regulamento do Programa
de Educação Continuada do ICSS, no período de três anos, deve ser integralizado
o mínimo de 30 créditos por ano, sendo que os outros 30 créditos, para
totalizar os 120 do Programa, podem ser obtidos ao final do período,
exclusivamente relacionados a eventos de desenvolvimento profissional.
Para o processo de certificação,
não se verificou nenhuma alteração na legislação. O AETQ deve estar certificado
previamente ao exercício do seu cargo e os membros da diretoria-executiva e
conselhos em até um ano, prazo este que deve ser contado a partir da data da
posse. Lembramos que todos os membros da diretoria-executiva deverão se
certificar e a maioria dos conselhos se a Entidade for patrocinada por empresas
privadas ou por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou
setorial.
Nota importante: Caso as obrigações
mencionadas acima não sejam cumpridas, o órgão de supervisão poderá aplicar
penalidades administrativas, conforme Decreto Nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003.
Pelo decreto, caberá à Previc a imposição das penalidades, que poderão ser
advertência, suspensão temporária do dirigente, inabilitação para o exercício
em cargos de direção em fundos de pensão, em seguradoras, em instituições
financeiras e no serviço público e até a aplicação de multas.
Na visão da Previc, a multa é
aplicada contra os dirigentes do fundo de pensão que forem considerados
responsáveis pela conduta. Assim, o não cumprimento da legislação, poderá ser
enquadrado pela PREVIC no artigo 92 do Decreto em referência, conforme texto
transcrito a seguir: “Instituir ou manter estrutura organizacional em desacordo
com a forma determinada pela legislação ou manter membros nos órgãos
deliberativo, executivo ou fiscal sem o preenchimento dos requisitos exigidos
pela legislação”.
OBS.: a SUPORTE oferece Programas
de Treinamento – presencial e EaD – para obtenção da habilitação, certificação
e recertificação
Fonte: MERCER