Golpes Digitais


Lei altera o Código Penal e cria agravante, com pena de reclusão de quatro a oito anos para furto feito por meio destes dispositivos.

Vocês se lembram do falso médico que se denunciou ao receitar ‘potaciu’ em lugar de potássio? 

Pois essa é uma das características frequentes das mensagens enviadas para roubar dados, como senhas da conta-corrente e de cartão de crédito: erros grosseiros na escrita, além do envio de links ou anexos.

Mas este cenário de impunidade pode mudar: foi sancionada a lei nº 4.554/2020, que amplia as penas por fraudes, furtos e estelionatos praticados com o uso de dispositivos eletrônicos —celulares, computadores e tablets.

A lei altera o Código Penal e cria agravante, com pena de reclusão de quatro a oito anos para furto feito por meio destes dispositivos, estejam ou não conectados à Internet. 

Também aumenta a penalidade de golpes cibernéticos cometidos contra idosos e vulneráveis.

Mesmo com esta lei, devemos ficar atentos e dificultar a vida desses golpistas, que costumam se repetir em suas iniciativas criminosas. 

No período de entrega das Declarações de Imposto de Renda, por exemplo, multiplicam-se emails atribuídos à Receita Federal, que já informou centenas de vezes que não envia solicitação de dados nem de ajustes via mensagens digitais. 

Outro golpe frequente é o "aviso" de que a pessoa foi sorteada, mas que precisa fazer um depósito em dinheiro para liberar o prêmio.

Mensagens com supostos logotipos de bancos advertem que o cliente tem de fazer uma atualização de segurança. 

Em um das que recebi, estava escrito que “a atualização cadastral pendente em nosso sistema, impossibilitante o funcionamento por completo do mesmo”. 

Impossibilitante em lugar de impossibilita.

Em alguns emails, a armadilha é ainda mais sutil: o ‘clique aqui’ para ser removido da lista. 

Ou seja, você pensa que se livrará daquele spam, clica e instala algum programa malicioso que "pesca" seus dados.

Nunca clique em links. Não abra anexos não solicitados. Contas de email e de WhatsApp às vezes são clonadas, e disparam mensagens fraudulentas. 

Por isso, se chegar mensagem de algum familiar, amigo ou conhecido com solicitação de dinheiro, desconsidere.

Trata-se de clonagem ou de falta de bom senso (afinal, a pessoa deveria pelo menos ter ligado para você).

Desejo que, com a nova lei, estes criminosos vão para o potaciu que os carregue.

MARCIA INÊS DOLCI - Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

Fonte: coluna jornal FSP

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