Lei altera o Código Penal e cria agravante, com pena de reclusão de
quatro a oito anos para furto feito por meio destes dispositivos.
Vocês se lembram do falso médico que se denunciou ao receitar ‘potaciu’
em lugar de potássio?
Pois essa é uma das características frequentes das mensagens enviadas para roubar dados, como
senhas da conta-corrente e de cartão de crédito: erros grosseiros na escrita,
além do envio de links ou anexos.
Mas este cenário de impunidade pode mudar: foi sancionada a lei nº 4.554/2020,
que amplia as penas por fraudes, furtos e estelionatos praticados com o uso de
dispositivos eletrônicos —celulares, computadores e tablets.
A lei altera o Código Penal e cria agravante, com pena de reclusão de
quatro a oito anos para furto feito por meio destes dispositivos, estejam ou
não conectados à Internet.
Também aumenta a penalidade de golpes cibernéticos
cometidos contra idosos e vulneráveis.
Mesmo com esta lei, devemos ficar atentos e dificultar a vida desses
golpistas, que costumam se repetir em suas iniciativas criminosas.
No período de entrega das Declarações de Imposto de Renda,
por exemplo, multiplicam-se emails atribuídos à Receita Federal, que já
informou centenas de vezes que não envia solicitação de dados nem de ajustes
via mensagens digitais.
Outro golpe frequente é o "aviso" de que a
pessoa foi sorteada, mas que precisa fazer um depósito em dinheiro para liberar
o prêmio.
Mensagens com supostos logotipos de bancos advertem que o cliente tem de
fazer uma atualização de segurança.
Em um das que recebi, estava escrito que “a
atualização cadastral pendente em nosso sistema, impossibilitante o
funcionamento por completo do mesmo”.
Impossibilitante em lugar de
impossibilita.
Em alguns emails, a armadilha é ainda mais sutil: o ‘clique aqui’ para
ser removido da lista.
Ou seja, você pensa que se livrará daquele spam, clica e
instala algum programa malicioso que "pesca" seus dados.
Nunca clique em links. Não abra anexos não solicitados. Contas de email
e de WhatsApp às vezes são clonadas, e
disparam mensagens fraudulentas.
Por isso, se chegar mensagem de algum
familiar, amigo ou conhecido com solicitação de dinheiro, desconsidere.
Trata-se de clonagem ou de falta de bom senso (afinal, a pessoa deveria pelo
menos ter ligado para você).
Desejo que, com a nova lei, estes criminosos vão para o potaciu que os
carregue.
MARCIA INÊS DOLCI - Advogada especializada na área da defesa do consumidor.
Fonte: coluna jornal FSP