Era só o que faltava: pirâmide de criptomoedas
Isca
para atrair investidores é a promessa de rentabilidade de 2% a 5% ao mês, algo
inimaginável em aplicações convencionais.
Investir em criptomoedas aguça a imaginação daqueles
que pensam em multiplicar rapidamente o capital e fazer transações somente
digitais.
É direito de todo o investidor correr riscos em busca do pote de ouro
no fim do arco-íris.
Mas é bom que todos tenham em mente que no Brasil ainda
não há uma autoridade monetária que regule estas moedas.
E que elas também são sujeitas a golpes, como no caso da pirâmide
financeira que assombra clientes de uma empresa que encerrou suas atividades em
dezembro do ano passado e prometeu pagar o dinheiro dos investidores em dez
parcelas mensais.
Até agora, nada.
A isca para atrair investidores é a promessa de rentabilidade de 2% a 5% ao mês,
algo inimaginável em aplicações convencionais.
A questão é que prometer
rendimento elevado não significa que isso realmente ocorra, e muito menos que
haja segurança nas operações.
Se um hacker consegue clonar o WhatsApp de
muitos de nós, quando não há confirmação em duas etapas, quem garante que não
criem falsos perfis para roubar incautos investidores.
Uma pirâmide financeira é um golpe manjado, bem
antigo. Uma empresa oferece rendimentos bem acima do mercado. Isso funciona por
um tempo, enquanto usam o dinheiro de uns para pagar os lucros dos outros.
Mas
o sistema tem um limite: não há recrutamento infinito de novos aplicadores.
Então, em determinado momento, cessa o fluxo de dinheiro novo para pagar os que
já fazem parte do esquema.
Esses casos se multiplicam pelo mundo, inclusive no
Brasil, mobilizando reações de entidades de defesa do consumidor e da polícia.
As perdas ocorrem na mesma medida do que foi aplicado.
Sem regulação dessas operações, fica difícil obter de volta o que foi investido.
Em dezembro do ano passado, o Projeto de Lei
4.401/2021, que dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e dos programas de
milhagem aérea na definição de "arranjos de pagamento", sob a
supervisão do Banco Central, foi aprovado na Câmara dos Deputados e remetido ao
Senado.
Naquela casa legislativa, sofreu alterações de
mérito, sendo novamente remetido à Câmara, em maio último.
Na segunda-feira
(4), foi apresentado parecer preliminar sobre o substitutivo do Senado, com
algumas rejeições.
Enquanto o texto não é votado, há três opções para
o investidor: não investir em moedas digitais; investir pouco (5% a 10% de suas
aplicações) e correr um risco menor, ou arriscar muito e saber que pode perder
tudo.
MARIA INÊS DOLCI - advogada especializada na área da defesa do consumidor.