Educação em tempo integral: necessidade negligenciada


Educação em tempo integral: necessidade negligenciada

Congresso zera recursos do programa e mostra desconexão com a população

O desenvolvimento da formação integral do indivíduo, o aprofundamento da aprendizagem, o acesso à cultura, ao esporte e ao lazer para os estudantes vulnerabilizados, e a possibilidade de fazer com que a escola se transforme no centro da vida da comunidade são alguns dos muitos benefícios associados à educação em tempo integral.

Embora os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) priorizem seus sistemas de educação básica desde o fim da década de 1940, no Brasil, somente em 2018 conseguimos nos aproximar da universalização do Ensino Fundamental, quando 98% da população de 6 a 14 anos frequentavam ou já tinham concluído essa etapa.

Esse mesmo atraso é observado no debate sobre a oferta da Educação em Tempo Integral (ETI) no país. 

Em 2014, apenas 17,6% das matrículas da educação básica estavam em jornada de tempo integral. Assumiu-se o tímido compromisso de ampliar esse percentual para 25% até 2024.

Em 2022, dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) indicam um crescimento de apenas 0,6%, com 18,2% das matrículas ofertadas em tempo integral. 

Já em 2023, o Ministério da Educação (MEC) apresentou uma proposta de financiamento adicional para a ETI, com repasse de recursos para a execução das metas. Houve crescimento de 2,4% em um ano, alcançando 20,6% das matrículas em tempo integral.

Em 2025, último ano do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014/2025, esperava-se que a ETI ganhasse tração.

Entretanto, o Congresso Nacional zerou os R$ 4,8 bilhões previstos para o programa. 

A medida coloca em risco o avanço de uma política pública que, em 2023, permitiu a criação de 1,2 milhão de novas vagas e alcançou 60% das cidades, além de comprometer o alcance da meta do PNE. 

O principal argumento para remover os recursos foi o de que o financiamento da educação básica deve ser exclusivamente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

No entanto, especialistas argumentam que os recursos do programa tinham finalidade distinta: fomentar a expansão da jornada escolar com metas pactuadas. 

Ademais, o Art. 68 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece que os recursos públicos da educação podem ser originários da receita de impostos próprios dos entes federativos, das transferências constitucionais e de outros recursos quando houver previsão legal.

A educação básica pública vive uma realidade de subfinanciamento crônico. 

Para garantir a universalização da educação aos alunos de 4 a 17 anos, seria necessário um investimento adicional de cerca de R$ 103,5 bilhões por ano, o equivalente a aproximadamente 1,05% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2022, elevando o gasto para 6,15% do PIB, valor substancialmente inferior ao previsto em lei, que estabeleceu que, em 2024, o Brasil deveria investir, no mínimo, 10% do PIB em educação.

A decisão do Congresso de zerar os recursos escancara a desconexão com as reais necessidades da população. 

É urgente perguntar: que projeto de nação estamos construindo quando negamos aos jovens, especialmente da camada mais vulnerabilizada, a oportunidade de um futuro melhor?

Autores; Soraya Smaili , Maria Angélica Pedra Minhoto , Pedro Arantes , Weber Tavares da Silva Jr e Mariana Ceci

Fonte: Blog Sou Ciência, jornal FSP

 

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