Educação em tempo integral: necessidade
negligenciada
Congresso zera recursos do programa e mostra desconexão com a população
O desenvolvimento da formação integral do
indivíduo, o aprofundamento da aprendizagem, o acesso à cultura, ao esporte e
ao lazer para os estudantes vulnerabilizados, e a possibilidade de fazer com
que a escola se transforme no centro da vida da comunidade são alguns dos
muitos benefícios associados à educação em tempo integral.
Embora os países da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE) priorizem seus sistemas de educação básica
desde o fim da década de 1940, no Brasil, somente em 2018 conseguimos nos
aproximar da universalização do Ensino Fundamental, quando 98% da população de 6 a 14 anos frequentavam
ou já tinham concluído essa etapa.
Esse
mesmo atraso é observado no debate sobre a oferta da Educação em Tempo Integral
(ETI) no país.
Em 2014, apenas 17,6% das matrículas da educação básica estavam
em jornada de tempo integral. Assumiu-se o tímido compromisso de ampliar esse
percentual para 25% até 2024.
Em 2022, dados do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) indicam um crescimento de apenas
0,6%, com 18,2% das matrículas ofertadas em tempo integral.
Já em 2023, o
Ministério da Educação (MEC) apresentou uma proposta de financiamento adicional
para a ETI, com repasse de recursos para a execução das metas. Houve
crescimento de 2,4% em um ano, alcançando 20,6% das matrículas em tempo
integral.
Em 2025, último ano do Plano Nacional de Educação
(PNE) 2014/2025, esperava-se que a ETI ganhasse tração.
Entretanto, o Congresso
Nacional zerou os R$ 4,8 bilhões previstos para o programa.
A medida coloca em
risco o avanço de uma política pública que, em 2023, permitiu a criação de 1,2
milhão de novas vagas e alcançou 60% das cidades, além de comprometer o alcance
da meta do PNE.
O principal argumento para remover os recursos foi o de que o
financiamento da educação básica deve ser exclusivamente pelo Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
No entanto, especialistas argumentam que os
recursos do programa tinham finalidade distinta: fomentar a expansão da jornada
escolar com metas pactuadas.
Ademais, o Art. 68 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece que os recursos públicos da
educação podem ser originários da receita de impostos próprios dos entes
federativos, das transferências constitucionais e de outros recursos quando
houver previsão legal.
A educação básica pública vive uma realidade de
subfinanciamento crônico.
Para garantir a universalização da educação aos
alunos de 4 a 17 anos, seria necessário um investimento adicional de cerca de
R$ 103,5 bilhões por ano, o equivalente a aproximadamente 1,05%
do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2022, elevando o gasto
para 6,15% do PIB, valor substancialmente inferior ao previsto em lei, que
estabeleceu que, em 2024, o Brasil deveria investir, no mínimo, 10% do PIB em
educação.
A decisão do Congresso de zerar os recursos
escancara a desconexão com as reais necessidades da população.
É urgente
perguntar: que projeto de nação estamos construindo quando negamos aos jovens,
especialmente da camada mais vulnerabilizada, a oportunidade de um futuro
melhor?
Autores; Soraya Smaili , Maria Angélica Pedra Minhoto , Pedro Arantes , Weber Tavares da Silva Jr
e Mariana Ceci
Fonte: Blog Sou
Ciência, jornal FSP